No ano passado, o governo do Presidente Bolsonaro (Partido Liberal) decidiu que os trabalhadores poderiam tirar até R$ 1.000 do dinheiro que tinham guardado no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), para aliviar financeiramente os trabalhadores atingidos ainda pelo período de pandemia.
O saque-extraordinário se trata de uma medida especial, que não possuí uma regra específica que permite o saque anual do benefício. Surgindo apenas como um apoio financeiro as famílias em dificuldades financeiras.
Teremos saque-extraordinário do FGTS em 2023?
Quer saber sobre o saque extra do FGTS em 2023? Vamos simplificar: O Ministério do Trabalho disse em abril de 2023 que não tem planos para fazer outra vez a retirada de emergência do dinheiro do FGTS este ano.
Resumindo, é provável que não tenha saque extra do FGTS em 2023.
Essa opção de pegar dinheiro só vai ser liberada se o governo declarar que há uma situação de muita dificuldade, tipo um desastre. Se isso acontecer, o dinheiro vai ser liberado automaticamente, porque essa é uma regra do FGTS.
Isso é chamado de “saque-calamidade”, que é quando a pessoa pode pegar dinheiro do FGTS em casos especiais, como quando acontece um desastre natural que causa muitos problemas financeiros e sociais.
Esse saque de emergência do FGTS permite que a pessoa pegue o dinheiro guardado por um tempo, logo depois de pedir. O valor depende do dinheiro que a pessoa tem no FGTS.
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Saque-calamidade
O Saque Calamidade do FGTS é uma opção que permite ao trabalhador retirar dinheiro da sua conta do FGTS quando enfrenta uma situação grave e urgente por causa de um desastre natural na sua área de moradia.
Essa liberação de dinheiro acontece somente se o governo local, como o Distrito Federal, a cidade ou o estado, decretar uma emergência ou calamidade pública por causa do desastre. Isso precisa ser divulgado em um prazo máximo de 30 dias após o desastre acontecer, por meio de um anúncio do Ministro de Estado da Integração Nacional.
Para que alguém possa pegar dinheiro por causa do desastre, esse desastre precisa ser um dos seguintes:
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações repentinas;
- Alagamentos;
- Inundações no litoral causadas pela invasão súbita do mar;
- Granizo;
- Ventos fortes ou tempestades;
- Ventos muito intensos ou ciclones fora das regiões tropicais;
- Ventos extremamente fortes, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Desastre causado pelo rompimento ou colapso de barragens que cause movimentos de terra, com danos a casas.
A quantia de dinheiro que pode ser retirada é o que estiver disponível na conta do FGTS no momento da solicitação, com um limite de R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) para cada desastre natural. E é importante destacar que é necessário esperar pelo menos doze meses entre um saque e outro.