O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma espécie de poupança criada mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, O benefício foi criado inicialmente no intuito de proteger os trabalhadores, em casos de uma eventual demissão sem justa causa.
Em suma, o empregador deposita no fundo mensalmente uma quantia equivalente a 8% do salário pago ao funcionário. Os valores depositados podem ser acessados em diversas situações específicas, de modo que se engana quem pensa que o saque-rescisão é o único caminho para resgatar os valores do fundo. Dito isso, aqui vão 7 maneiras de sacar o FGTS.
- Contrato por tempo indeterminado: Nesta modalidade, se encaixam aqueles trabalhadores cujo contrato de vínculo empregatício tem um prazo para acabar.
- Aposentadoria: Ocorre quando o trabalhador que se aposenta pelo INSS e passa a ter direito a receber todo o saldo acumulado em seu fundo. Cabe ressaltar que caso o trabalhador continue trabalhando mesmo após a sua aposentadoria, ele terá o direito de resgatar todo o mês o saldo depositado nas contas do seu FGTS.
- Saque-rescisão: Esta é a modalidade padrão, ela acontece quando o trabalhador é demitido sem justa causa, portanto, tem direito a retirar todo o saldo do seu Fundo, mais multa rescisória de 40%.
- Saque aniversário: Nesta forma de retirar o FGTS, o cidadão tem direito a sacar parte do dinheiro acumulado no fundo, anualmente, no mês de seu aniversário. Vale ressaltar que se o cidadão optar por esta modalidade, ele abre mão da modalidade Saque-rescisão.
- Saque extraordinário: modalidade aprovada ainda este ano pelo Governo Federal, que permitiu a retirada de até mil reais. Vale alertar que os saques estão disponibilizados somente até o dia 15 de dezembro de 2022.
- Saque para desempregados: Muitos podem não saber, mas, a retirada do FGTS também é permitida aos cidadãos que estão a 3 anos consecutivos sem registro na carteira de trabalho. Ou seja, se você se encontra a três anos ou mais sem emprego formal, pode requerer a retirada do seu Fundo;
- Compra de um imóvel: Nesta forma de saque, o FGTS pode ser resgatado de maneira total, tanto para dar entrada no imóvel, quanto para amortização de financiamento. Nesta modalidade, o valor do FGTS somente pode ser utilizado na compra, caso o imóvel resida no mesmo município que você comprove residência ou trabalhe há pelo menos 1 ano.
Outras modalidades de saque permitidas em condições especiais
Existem outras situações específicas previstas na lei, que também darão acesso ao saldo do FGTS. Confira:
- Falecimento do trabalhador;
- Questões pessoais urgentes como desastres naturais;
- Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;
- Problemas de saúde (doenças graves);
- Rescisão por falência;
- Quando o trabalhador ou qualquer dos seus dependentes for diagnosticado com câncer;
- Estágio terminal, por razão de doenças graves, do trabalhador ou de qualquer um de seus dependentes.
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