Não é segredo que a economia não anda bem. Muitos perderam o emprego, reduziram os gastos, têm pago as contas que conseguem. Alguns têm honrado os pagamentos necessários para a sobrevivência.
A situação financeira da maioria das pessoas entrou em colapso, simples assim.
Esse artigo visa garantir que as pessoas mantenham seus direitos perante o INSS, mesmo em momentos de crise.
Épocas difíceis exigem organização, planejamento e calma, até porquê a crise vai passar! E, enquanto ela não passa, vejamos o que podemos fazer para nos proteger e garantir direitos!)
Pois bem.
Reparem no nome: Instituto Nacional do Seguro Social.
Isso mesmo: o INSS funciona como um seguro (como o de carro ou imóvel, por exemplo), mas no caso, o “bem” segurado é VOCÊ!
Ou seja: você tem ou não cobertura em casos de doença, morte, invalidez, etc. Essa tal cobertura é chamada de “qualidade de segurado”.
São considerados segurados do INSS aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.
Em regra, todos estes mantém essa qualidade, ou seja, continuam na condição de “segurado” do INSS.
Ainda, vale lembrar que a lei determina que, mesmo sem recolhimento, ainda é possível manter essa “qualidade de segurado” em alguns casos específicos.
É o chamado “período de graça”.
São as hipóteses:
a) sem prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar);
b) até 12 meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS;
c) até 12 meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;
d) até 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
e) até 03 meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
f) Até 06 meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”
Atenção: Os prazos acima começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado OU do término do benefício conforme o caso.
Ainda, os prazos poderão ser prorrogados, dependendo do caso concreto:
1. Mais 12 meses (segurado tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas sem a perda da qualidade de segurado);
2. Mais 12 meses (caso prove a situação de desemprego involuntário);
3. Mais 06 meses (caso do segurado facultativo e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade).
Vale lembrar: Apesar da crise, a vida não pára!
Doenças, mortes, invalidez continuam a acontecer, TODOS OS DIAS.
Não ignoramos as dificuldades para a contribuição do INSS, contudo, faça o possível para manter a qualidade de segurado e garantir seus direitos, ok?
Via AMG Advocacia