Com o aumento do salário mínimo em 10,18% passando o valor de R$ 1.100 para R$ 1.212, os valores de benefícios e direitos trabalhistas também terão reajustes, como por exemplo o abono salarial, seguros do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o seguro-desemprego.
O seguro desemprego, um dos benefícios da Seguridade Social que é concedido ao trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa tem como base o salário mínimo.
O valor das parcelas depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. Mas, ele não pode ser inferior ao mínimo vigente, que agora é de R$ 1.212.
E com isso teto do seguro também muda, No ano passado, quem recebia acima de R$ 2.811,60 o máximo que um trabalhador poderia ganhar de seguro-desemprego era R$ 1.911,84.
O valor oficial do teto ainda deve ser divulgado pelo Ministério do Trabalho e Previdência nos próximos dias.
Valores para 2022
Seguro desemprego em 2021*
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO | VALOR DA PARCELA |
Até R$ 1.686,79 | Multiplica-se o salário médio por 0,80 (80%) |
De R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60 | O que exceder a R$ 1.686,79 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.349,43 |
Acima de R$ 2.811,60 | Parcela invariável de R$ R$ 1.911,84 |
Previsão do seguro-desemprego em 2022
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO | VALOR DA PARCELA |
Até R$ 1.858,17 | Multiplica-se o salário médio por 0,80 (80%) |
De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 | O que exceder a R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.486,53 |
Acima de R$ 3.097,26 | Parcela invariável de R$ 2.106,08 |
Quem tem direito?
Tem direito ao Seguro Desemprego o trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar o seguro desemprego?
Você pode fazer a solicitação do benefício de forma presencial:
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE)
- Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT)
- Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência
Ou de forma online:
- Portal Gov.br.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
Prazos para solicitar:
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.