Uma dúvida de muitos trabalhadores de carteira assinada mas também são MEIs é: Fui demitido, posso receber seguro desemprego?
A resposta é depende. Continue a leitura e entenda mais.
Seguro desemprego
O seguro desemprego é direito do trabalhador de carteira assinada dispensado sem justa causa. O benefício é concedido ao trabalhador desempregado, por período variável de 3 a 5 meses, de forma contínua ou alternada.
Mei e o seguro desemprego
O trabalhador que tem MEI em seu nome e está trabalhando com carteira assinada e foi demitido terá direito ao seguro desemprego?
Como dito anteriormente, todo trabalhador de carteira assinada que foi demitido sem justa causa tem direito ao seguro, porém para o receber você não pode ter outro tipo de renda comprovada.
Quando o trabalhador demitido tem um MEI ou seja um CNPJ vinculado em seu nome, o governo logo irá presumir que o mesmo tem uma fonte de renda. Com isso o seu direito ao seguro desemprego será anulado.
Porém, desde que você comprove não ter renda suficiente para se sustentar você terá sim o direito ao seguro
Como comprovar que empresa associada ao nome do desempregado não proporciona mais rendimentos?
MEI Ativo
O trabalhador que foi demitido que ainda possui MEI ativo em seu nome, tem que provar que sua empresa não está gerando lucros nos últimos 3 meses e que não exerceu atividade remunerada durante o último ano como sócio
Para isso você deve recorrer ao contador de sua empresa, e apresentar alguns documentos aos órgãos competentes. São eles:
- RG (Registro de Identificação);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- PIS/PASEP;
- Guias do seguro-desemprego concedidas pelo empregador ou comunicação de dispensa impressa pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho);
- Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).
Além destes documentos será necessário ter em mãos os demais exigidos para solicitação do seguro-desemprego
MEI Inativo
Se você estiver com o MEI inativo você deverá apresentar um recurso administrativo comprovando essa situação.
Você pode solicitar o recurso administrativo de duas formas
- Pelo portal gov.com, na página https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-recurso-relativo-ao-seguro-desemprego.
- E pelo aplicativo Sine-Fácil.
Confira o passo a passo
- Escolha “Seguro-Desemprego”
- Em seguida, a opção “Consultar Seguro-Desemprego”.
- Acesse o seu “Requerimento”.
- Acesse a função “Notificações”, para verificar o motivo da não liberação de parcelas.
- Na opção “Recurso”, acesse “Cadastrar Recurso”.
- Preencha o campo “Justificativa” e clique em “Enviar”.
- Em seguida, anexe arquivos com cópias de documentos que possam justificar a solicitação de recurso.
- Confirme a solicitação do recurso seguindo as orientações do aplicativo.