O Seguro-Desemprego, é um dos direitos do trabalhador mais importantes pois se trata de um benefício que oferece auxílio para o desempregado por um período determinado. Esse beneficio pode ser pago de três a cinco parcelas e o que define o numero de parcelas é o tempo trabalhado.
Esse beneficio um grande alivio para quem foi demitido, pois nem sempre saímos de um emprego com outro no gatilho. Se você quer saber mais sobre o seguro desemprego continue conosco!
Quem tem direito?
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Valores
O cálculo do valor das parcelas do seguro-desemprego são feitas de acordo com a média dos últimos três meses de salários recebidos.
Entenda:
- Faça a média dos 3 últimos salários
- Até R$ 1.686,79 multiplica-se salário médio por 0,80 ( 80% )
- De R$ 1.686,80 até 2.811,60 o que exceder a 1.686,79 multiplica-se por 0,50( 50%) e soma-se a 1.349,43
- Acima de R$ 2.811,60 o valor da parcela será de 1.911,84
Atenção: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo
Parcelas
O numero de parcelas dependerá da quantidade de solicitações e do tempo de trabalho. Confira:
1° solicitação: Trabalhado pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- 12 – 23 meses: 4 parcelas ou
- 24 meses ou mais: 5 parcelas
2° solicitação: Trabalhado pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- 9 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
- 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
- 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas
3° solicitação ou mais: Ter trabalhado pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
- 6 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
- 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
- 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.
Como solicitar?
Existem varias formas de solicitar o seguro desemprego:
Presencial
- Nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE)
- Na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT)
- No Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência
Online
- Portal Gov.br.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.