Em meio aos desafios enfrentados pelo trabalhador, principalmente após uma demissão sem justa causa, o seguro-desemprego emerge como um importante suporte financeiro. Tradicionalmente, esse auxílio é disponibilizado em um intervalo que varia de três a cinco parcelas. Entretanto, circunstâncias excepcionais podem dar margem a uma extensão de mais dois meses de benefício.
A premissa fundamental é que todo trabalhador formal, independentemente da categoria, inclusive os empregados domésticos, tem direito a receber o seguro-desemprego. Isso se deve ao fato de que o empregador realiza contribuições mensais destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que, por sua vez, fornece os recursos necessários para custear o seguro-desemprego.
O valor mínimo estipulado para o empregador formal é equivalente ao salário mínimo vigente no ano corrente, enquanto o teto, em 2023, atinge a marca de R$ 2.230,97. Algumas exceções aplicam-se a empregados domésticos, pescadores em período de defeso e indivíduos resgatados da escravidão, que têm direito ao valor máximo equivalente a um salário mínimo.
Todo o processo de cálculo, determinação do número de parcelas e análise dos requerimentos do seguro-desemprego passa pelas instâncias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Para requerer o benefício, a opção pelo portal Gov.br é disponibilizada, permitindo que os documentos necessários sejam anexados de forma conveniente e dispensando a necessidade de deslocamento até as agências do MTE.
Um marco relevante ocorreu em 28 de agosto deste ano, com a publicação da Resolução nº 980 pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) no Diário Oficial da União. Essa resolução confirmou a prorrogação das parcelas do seguro-desemprego, porém, com foco específico nos municípios do estado do Rio Grande do Sul.
Conforme o teor da decisão do CODEFAT, os municípios gaúchos que sofreram com os estragos provocados pelos temporais decorrentes do ciclone extratropical e que declararam estado de calamidade pública poderão estender o benefício do seguro-desemprego aos seus residentes.
A boa notícia é que não é necessário realizar qualquer tipo de solicitação por meio do Gov.br ou do App Carteira de Trabalho Digital. O direito à prorrogação é automaticamente concedido aos moradores dos municípios afetados, e as duas parcelas adicionais serão depositadas na mesma conta que já está sendo utilizada para receber as demais parcelas do benefício.
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Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Para entender quem tem direito ao seguro-desemprego, é fundamental observar as seguintes situações:
- Trabalhador demitido sem justa causa.
- Trabalhador com rescisão indireta.
- Trabalhador resgatado de condições de trabalho análogas à escravidão.
- Pescador durante o período de defeso.
- Trabalhador suspenso para qualificação profissional.
A quantidade de parcelas do seguro-desemprego que um trabalhador tem direito está sujeita a dois fatores essenciais:
- O tempo de trabalho.
- Se o trabalhador já solicitou o seguro-desemprego anteriormente.
Aqui estão as orientações sobre quantas parcelas você pode receber, dependendo da sua situação:
Primeira solicitação:
- Se é a primeira vez que o trabalhador solicita o seguro-desemprego, ele deve ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da data de demissão.
- Com 12 a 23 meses de trabalho, ele terá direito a 4 parcelas do seguro-desemprego.
- Com 24 meses ou mais de trabalho, terá direito a 5 parcelas do seguro-desemprego.
Segunda solicitação:
- Se é a segunda vez que o trabalhador solicita o seguro-desemprego, ele deve ter pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses antes da data de demissão.
- Com 9 a 11 meses de trabalho, ele terá direito a 3 parcelas do seguro-desemprego.
- Com 12 a 23 meses de trabalho, terá direito a 4 parcelas do seguro-desemprego.
- Com 24 meses ou mais de trabalho, terá direito a 5 parcelas do seguro-desemprego.
Terceira solicitação ou mais:
- A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, é necessário ter pelo menos 6 meses de trabalho antes da data de demissão.
- Com 6 a 11 meses de trabalho, ele terá direito a 3 parcelas do seguro-desemprego.
- Com 12 a 23 meses de trabalho, terá direito a 4 parcelas do seguro-desemprego.
- Com 24 meses ou mais de trabalho, terá direito a 5 parcelas do seguro-desemprego.
Essas diretrizes ajudam a determinar o número de parcelas do seguro-desemprego a que um trabalhador tem direito, considerando sua experiência de trabalho anterior e o histórico de solicitações anteriores do benefício.