Uma carreira desejada por muitos brasileiros, ser um servidor público traz vários benefícios ao cidadão e temos como principal a estabilidade.
No artigo de hoje falaremos com você servidor público e explicaremos mais sobre como funciona sua aposentadoria.
Aposentadoria do servidor público.
Existe 4 formas do servidor público conseguir se aposentar segunda as regras da Previdência social, sendo elas:
- Por invalidez
- Compulsória
- Voluntária
- Especial.
Agora que você já sabe que é possível se aposentar destas 4 formas vamos te explicar um pouco sobre cada uma delas, afinal a Reforma da Previdência trouxe mudanças nos requisitos para obtenção de benefícios.
Aposentadoria por invalidez
Esta aposentadoria é destinada para aquele servidor que se encontra incapaz de realizar suas atividades laborativas.
Para receber essa aposentadoria é preciso que o servidor comprove a incapacidade através de laudos médicos e da realização da perícia médica do INSS.
Aposentadoria compulsória
Em lei está aposentadoria tem o objetivo de retirar das atividades laborais aqueles cidadãos que possuem mais de 75 anos e continuam realizando seu trabalho.
Conforme a lei é terminado que esta modalidade tenha disponibilidade pelo órgão de contratação quando o servidor tiver idade dos 70 aos 75, ressalto que aos 75 anos é o limite, entretanto o servidor pode ser obrigado a se aposentar antes por determinação do órgão onde realiza suas atividades laborativas.
![Photo by @olly / freepik](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/01/idoso10.jpg)
Aposentadoria Voluntária
Sobre esta modalidade de aposentadoria ela pode ser ou não liberada integralmente, isso porque para ser liberada de maneira integral é preciso que o servidor efetue todo o tempo mínimo de contribuição sendo ele de 25 anos sendo preciso também seguir as regras da idade por sexo.
Nas situações onde o servidor público tenha iniciado suas atividades até a data de 16/12/1998 e queira se aposentar mais rápido será preciso cumprir os requisitos, sendo eles:
- Mulheres: Idade mínima de 48 anos, ter 30 anos de contribuições e atuação no mesmo cargo de 5 anos.
- Homens: Idade mínima de 53 anos, ter tempo de contribuição de 35 anos e atuação no mesmo cargo de 5 anos.
Aposentadoria Especial
Este benefício é liberado para alguns funcionários públicos, pois para ter direito é preciso que o servidor exerça suas atividades em condições específicas.
Para a solicitação desta modalidade de aposentadoria é preciso comprovar que a atividade era realizada sob a exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, ou seja, que apresentavam riscos à saúde.
Neste caso como mencionei é necessário realizar a comprovação da atividade recorrente, as regras se aplicam da maneira abaixo:
- Não possui idade mínima
- Categoria de trabalho e respectivo tempo de contribuição:
- Exposição a ruídos excessivos, calor ou frio intensos, agentes biológicos e outros: 25 anos
- Servidores de minas não subterrâneas ou em contato com amianto: 20 anos
- Servidores de minas subterrâneas: 15 anos.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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