O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. Ele foi criado para ser aplicado a microempresas e empresas de pequeno porte.
A facilidade principal está na hora de pagar os tributos, ao invés de pagar várias contas diferentes, emitindo diversos boletos. São oito os impostos que podem ser pagos através de uma única guia.
Você só vai fazer a emissão uma única guia do Simples Nacional, o DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, também chamado de Guiado Simples Nacional.
Mas, afinal, quais são esses impostos que o Simples Nacional engloba? Isso é o que veremos agora!
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Impostos que devem ser pagos no Simples Nacional
O Simples Nacional deve pagar os seguintes impostos:
- ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
- PIS/PASEP – Contribuição
- Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
- ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
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Guia DAS
Como já foi dito anteriormente, a guia DAS engloba todos os impostos que devem ser pagos por quem opta pelo Simples Nacional, mas afinal qual o valor desta guia?
Bem, o valor da guia pode variar dependendo do CNAE, que é a Classificação Nacional das Atividades Econômicas, já que possuem alíquotas diferentes.
A tabela de alíquotas do Simples Nacional são divididas em cinco anexos, que estipulam diferentes percentuais de imposto a serem pagos para cada atividade:
- Anexo 1: Comércio – alíquotas a partir de 4%
- Anexo 2: Indústria – alíquotas a partir de 4,5%
- Anexo 3: Serviços – alíquotas a partir de 6%
- Anexo 4: Serviços – alíquotas a partir de 4,5% – INSS calculado separadamente
- Anexo 5 – Serviços – alíquotas a partir de 15,5%
Como pagar os impostos do Simples Nacional?
Quem é MEI
- deve usar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) do site Simples Nacional
- preencher os campos de identificação
- encontrar a opção “Emitir guia de pagamento (DAS)”
- marcar o ano-calendário (o ano da cobrança) e o mês de apuração (de recolhimento) para gerar o boleto
Ou
- usar o Portal do Empreendedor
- ir na opção Já Sou (MEI)
- Serviços e Pague sua Contribuição Mensal, seguindo as demais orientações do sistema;
Quem é ME e EPP
- também fazem essa operação pelo portal do Simples Nacional, mas neste caso é preciso ter um certificado digital ou código de acesso — para garantir a segurança da operação, a contabilidade deve preencher algumas informações, fazer os cálculos dos impostos e seguir as outras orientações do sistema para emitir o DAS.
Quem pode fazer parte do Simples Nacional?
Podem optar pelo Simples Nacional, as empresas constituídas como Microempresa (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Requisitos necessários:
- Ter natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual ou empresário individual;
- Ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4.800.000,00;
- Não possuir nenhum dos impedimentos previstos nos artigos 3º, II, § 4º e 17 da Lei Complementar 123/2006.