Provavelmente você já ouviu falar sobre a recuperação de impostos para o simples nacional, não é mesmo?
Esse assunto é importante, pois cerca de 95% das dessas empresas pagam impostos indevidos todos os anos, então precisamos entender sobre a legislação sobre esse assunto.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre o Recuperação de Impostos no Simples Nacional e entender mais sobre esse assunto!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
Qual é a Legislação que trata da recuperação de impostos do Simples Nacional?
Primeiramente, a Instrução Normativa RFB Nº 2055, de 06 de dezembro de 2021 é a lei que estabelece as normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso.
O art. 13 dessa lei, fala do “pedido de restituição de tributos administrados pela RFB abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)”, fixa que esse pedido deve ser formalizado de acordo com alguns itens.
Cita também os meios eletrônicos disponíveis: o aplicativo “MEI” para dispositivos móveis e o formulário “Pedido de Restituição ou de Ressarcimento”, no Portal do Simples Nacional e no Portal e-CAC.
Sabendo que a recuperação tributária é um Por que é um problema: Pedir valores incorretos pode levar à rejeição do pedido ou problemas com fiscalização do Simples.
Qual o prazo para recuperação tributária?
A resposta está na Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966. Ela dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e estabelece os prazos sobre a restituição.
Dessa forma, o direito à restituição do pagamento de valor indevido ou a maior de impostos está previsto no art. 165, inciso I do Código Tributário Nacional. Antes de tudo, o art. 168 fixa as regras a respeito do prazo previsto para o contribuinte pleitear a restituição no âmbito administrativo.
O CTN, além disso, é muito claro ao estabelecer que o direito de pleitear a restituição se extingue com a duração de 5 (cinco) anos, contados nas hipóteses dos incisos I e II do art. 165, da data da extinção do crédito tributário.
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