No dia 1º de janeiro de 2022 entrou em vigor a nova classificação da Organização Mundial de Saúde (OMS), a CID 11. Sendo assim, o Burnout passa a ser tratado de maneira diferente, onde as empresas deverão se atentar ao risco. Resumidamente falando, agora a síndrome de Burnout passa a ser considerada uma doença decorrente do trabalho.
Nas palavras do texto, a síndrome agora foi oficializada como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. Já em seu texto anterior, a mesma ainda era considerada como um problema de saúde mental e um quadro psiquiátrico.
Síndrome de Burnout
A síndrome de Burnout, diz respeito a um distúrbio ligado ao emocional que é o resultado de uma rotina de trabalho desgastante, exatamente por isso a doença também é conhecida como síndrome do esgotamento profissional.
Dentre os principais sintomas da síndrome de Burnout temos:
- sensação de esgotamento;
- cinismo ou sentimentos negativos relacionados a seu trabalho;
- eficácia profissional reduzida.
Como comprovar que estou doente?
Para a comprovação da doença será necessário juntar o máximo de documentos para dar entrada na perícia, sendo eles:
- atestado;
- laudo médico;
- relatório médico;
- documentos complementares;
Assim, o médico e psicólogo devem emitir laudos detalhando todo o problema e informando o período de afastamento do trabalho. Vale lembrar que o prazo de até 15 dias de ausência o salário será mantido pela empresa.
Todavia, caso o período de afastamento seja superior a 15 dias, o trabalhador poderá dar entrada junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para dar entrada no auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
O que as empresas precisam fazer?
Se antes a síndrome de Burnout já era algo preocupante, agora a doença se torna uma fator de risco jurídico e financeiro para as empresas. Sendo necessário trazer elementos para conseguir ter consciência e rapidez na prevenção da doença.