A aposentadoria especial é um direito concedido àqueles que trabalham em condições prejudiciais à saúde, seja devido à exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, ou a atividades perigosas.
A modalidade é uma concessão aos trabalhadores que conseguem comprovar a exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos. Quanto mais nocivo o agente, menor o tempo. A reforma previa, porém, idades mínimas correspondentes de 55, 58 e 60 anos (veja mais abaixo).
A reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, previu regras transitórias que poderiam ser revistas por regulamentação posterior.
Atividades listadas
Considera-se a periculosidade da atividade, não apenas os riscos à saúde. São listadas as seguintes hipóteses de aposentadoria especial no PL:
- atividades com exposição a agentes nocivos definidos em regulamentação do Executivo;
- atividade de mineração subterrânea;
- atividade em que haja exposição a asbesto ou amianto;
- atividade de metalurgia, quando comprovada a exposição a agentes nocivos;
- atividades com exposição ao sistema elétrico de potência que tenham energia oriunda de fontes como geradores e linhas de transmissão; e
- atividades de vigilância, independentemente da exigência de uso permanente de arma de fogo.
Ainda pelo projeto aprovado, o aposentado que continuar no exercício de atividade que o sujeite a agentes nocivos terá sua aposentadoria automaticamente cancelada.
Tempo para aposentadoria especial depois da Reforma
Após a reforma, além do tempo de atividade especial exige-se a idade mínima:
- 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco;
- 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco;
- 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco.
Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição:
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco;
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco;
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco.
Benefício acima de R$ 8 mil
Além de poder se aposentar aos 55 anos, alguns trabalhadores também conseguem receber um benefício acima dos R$ 8 mil. Isso porque muitos acabam recebendo o teto do INSS.
Com o reajuste salarial de 2025 o piso do INSS ficou em R$ 1518. Todavia, o teto ultrapassou os R$ 8 mil reais, garantindo essa grande bolada aos segurados da Previdência Social.
Atualmente, o INSS contabiliza um total de 12,2 milhões de beneficiários que recebem acima do piso nacional, com uma parcela de 10,6 mil pessoas atingindo o teto da Previdência Social.
Por outro lado, cerca de 40,7 milhões de aposentados e pensionistas, representando aproximadamente 70% do total, recebem apenas o salário mínimo.
Como solicitar a aposentadoria?
O processo para solicitar a aposentadoria é simples e pode ser online, através do Meu INSS. Para iniciar o processo, é necessário reunir documentos como RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS, além de outros documentos específicos dependendo do tipo de aposentadoria solicitada.
Em seguida, o trabalhador pode entrar em contato com o INSS através do site ou do aplicativo ‘Meu INSS‘ para fazer a solicitação de aposentadoria e clicar em “novo pedido”. Em seguida, selecione “Aposentadorias, CTC e Pecúlio”. Escolher o tipo da aposentadoria e anexar os documentos.