No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre o SPED aproveitando vamos falar também sobre as contribuições e a obrigatoriedade da entrega.
Continue conosco e confira.
SPED
SPED quer dizer “Sistema Público de Escrituração Digital” este é utilizado por pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da contribuição para:
- Despesas;
- Custos;
- PIS/PASEP e da Cofins;
- Regimes de apuração não-cumulativo e cumulativo;
- Conforme o conjunto de documentos e operações representativas das receitas auferidas;
- Encargos e aquisições geradores de crédito da não cumulatividade.
Qual é o objetivo do SPED?
Este foi criado com o objetivo de melhorar e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, para ser feito o repasse das informações por parte da empresa.
A apresentação do SPED é mensal, sendo necessário que o contribuinte verifique com a legislação estadual o prazo de entrega do arquivo.
SPED contribuições
A finalidade do SPED contribuições é compartilhar dados em formato do arquivo, essas são contribuições para a validação do Programa Validador e Assinador e Escrituração Fiscal digital.
Como é feita a emissão das guias?
Vamos listar o passo a passo para realizar este processo. Acompanhe
- Acesse a aba“ Cadastro/Empresas” depois clique em “Aliq. Federais /Sub ana PIS/COFINS”;
- Depois faça o informe da incidência tributária, logo em seguida selecione as Guias de PIS/COFINS;
- Assim que preencher Base e Alíquota, clique em “Gravar”;
- Por fim, entra na ana Federai/DARF/DARF, selecione “Empresa/Período” em seguida marque PIS e COFINS.
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Por Laís Oliveira