Na terça-feira (1º), Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, comunicou que está avaliando a possibilidade de apresentar embargos de declaração, um tipo de recurso legal, contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringe a aplicação do piso nacional para profissionais da enfermagem.
Em uma postagem nas redes sociais, Pacheco mencionou que teve uma reunião com a Advocacia do Senado Federal (Advosf) para discutir esse assunto.
Pacheco afirmou:
“O que buscamos é a aplicação plena e imediata daquilo que foi decidido pelo Congresso Nacional em relação à enfermagem do Brasil”.
No início de julho, o STF decidiu, após julgamento, que os estados e municípios devem pagar o piso nacional da enfermagem somente até o limite dos repasses feitos pela União para esse fim, no caso do setor público.
Quanto ao setor privado, o pagamento do salário mínimo será determinado por meio de negociações coletivas, e a lei só será aplicada integralmente se não houver acordo dentro de 60 dias a partir da publicação da decisão.
Os embargos de declaração têm o propósito de esclarecer pontos contraditórios, abordar aspectos obscuros ou corrigir omissões em uma decisão judicial final.
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Em algumas situações no âmbito do direito civil, eles também podem ser utilizados para corrigir erros. A Advosf não fez nenhum comentário sobre o conteúdo específico dos embargos que serão apresentados neste caso.
Em 2022, o Congresso Nacional promulgou duas emendas constitucionais relacionadas ao piso da enfermagem.
A primeira (EC 124) inseriu o tema na Constituição Federal e abriu caminho para a criação da lei que estabeleceu o salário mínimo nacional (Lei 14.434 de 2022).
No entanto, o STF suspendeu a aplicação dessa lei, argumentando a falta de garantia de recursos para cumpri-la.
No final do mesmo ano, o Congresso promulgou a segunda emenda (EC 127), permitindo o uso de fundos públicos para financiar o salário mínimo.
Na decisão mais recente, o STF ratificou a interpretação do ministro relator, Roberto Barroso, de que a legislação federal não pode impor uma despesa aos estados e municípios sem fornecer os recursos necessários para cobri-la.
Portanto, o STF considera que a lei do piso da enfermagem não se aplica às estruturas que não estejam cobertas por recursos provenientes da assistência financeira da União.