A partir desta quarta-feira, 1º de setembro, as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contam com a supervisão nos atendimentos devido ao retorno presencial. A iniciativa foi implementada pela Portaria nº 916 no mês de agosto. Com isso, será possível fazer o acompanhamento dos serviços prestados ao cidadão.
Segundo o INSS, esse trabalho será realizado enquanto durar a pandemia, mas o monitoramento será bimestral. Desta forma, o primeiro ciclo de supervisão acontecerá entre os dias 1º e 31 de outubro, com duração de 30 dias cada.
Como vai funcionar essa supervisão?
Durante o horário de atendimento ao cidadão, os fluxos e procedimentos realizados pelos servidores do INSS e solicitações dos segurados serão supervisionadas por um servidor designado pelo Serviço/Seção de Atendimento do INSS junto às unidades e, excepcionalmente, pelo gerente da agência ou por pessoa por ele designada.
Isso é necessário para conferir como está sendo feito o atendimento, visto que os serviços estão sendo retomados de forma gradual após a suspensão das atividades presenciais no ano passado. A medida foi tomada para garantir a segurança dos segurados que, em geral, são pessoas idosas ou portadoras de alguma doença, além dos servidores públicos.
Atendimento
Mesmo com a retomada dos atendimentos, a orientação do INSS é realizar o agendamento sempre que o cidadão precisar de algum serviço. Isso pode ser feito através da central telefônica 135 ou do site Meu INSS, que também pode ser acessado por meio de aplicativo para celulares e tablets.
Para aqueles que não conseguirem agendar o atendimento através desses canais de comunicação, basta procurar a agência do INSS mais próxima para ser orientado sobre sua demanda.
Agendamentos
Dentre os serviços que se encontram disponíveis para agendamento na central de atendimento do INSS e no site MEU INSS, estão os seguintes:
- agendamento de perícia médica;
- entrega de documentos após convocação;
- realização da Prova de Vida (situações excepcionais);
- emissão de extrato do benefício;
- cumprimento de exigências (conferência de documentos originais);
- reabilitação profissional;
- justificação administrativa;
- justificação judicial;
- atendimento relacionado ao Monitoramento Operacional de Benefícios;
Segundo o INSS, em julho foram incluídos mais 12 serviços, são eles:
- atendimento solicitado por portadores de necessidades especiais, maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual;
- requerimento concluído sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito;
- consulta à consignação administrativa;
- apresentação de contestação de NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário);
- ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no CadÚnico;
- solicitação de retificação de CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho);
- parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa do MOB Presencial (Monitoramento Operacional de Benefícios Presencial);
- pensão especial vitalícia da pessoa portadora da síndrome da Talidomida;
- pensão mensal vitalícia do seringueiro e seus dependentes;
- pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru;
- impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos.
Horário de funcionamento das agências
O INSS publicou aportaria nº 1.347, estabelecendo o horário de funcionamento e de atendimento das unidades, ficando da seguinte forma:
- horário de teleatendimento: das 7h às 22h, de segunda-feira a sábado (atendimento humano) e de 24 horas por dia, para atendimento eletrônico;
- horário de funcionamento das agências: das 6h30 às 17h30 em dias úteis;
- as agências que possuírem atendimento de perícia médica no turno da tarde, o funcionamento poderá ser estendido até as 18h;
- horário de atendimento das agências móveis: nos dias úteis, deve ser entre as 7h e 14h, podendo ser iniciado até as 8h.
Encerrado o horário de atendimento, os usuários que ainda estiverem nas dependências da APS deverão ser atendidos.
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