A cobrança de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre a herança nos pagamentos de planos de previdência complementar ficou de fora da versão final do segundo projeto de lei complementar que trata da regulamentação da Reforma Tributária (PLP 108/2024).
O assunto chegou a ser discutido pelo governo antes do encaminhamento do projeto ao Congresso Nacional, mas foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Durante as negociações na Câmara dos Deputados, a taxação dos planos de previdência acabou incorporada pelo relator da matéria, o deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE), a pedido de governadores, mas foi objeto de resistência entre parlamentares.
O ITCMD
O substitutivo aprovado pelos parlamentares em agosto previa que o ITCMD incidiria sobre a transmissão “de quaisquer bens e direitos para os quais se possa atribuir valor econômico” e “de aportes financeiros capitalizados sob a forma de planos de previdência privada ou qualquer outra forma ou denominação de aplicação financeira ou investimento”, independentemente da modalidade de garantia.
A emenda aprovada em plenário ontem (30) pelos deputados federais também prevê a exclusão de multas e a não representação fiscal para fins penais contra o contribuinte se o processo administrativo tiver sido resolvido a favor do Fisco por voto de desempate do presidente da câmara de julgamento.
Por fim, ela estabelece o recálculo da alíquota em um segundo momento de transmissão de bens por causa mortis se valores de aplicações financeiras tiverem sido transmitidos aos herdeiros em momento anterior, somando o valor total de bens transmitidos para fins de aplicação da progressividade de alíquota.
O projeto de lei complementar segue agora para análise do Senado Federal, onde também tramita a primeira peça de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024).
Para que o texto seja aprovado e encaminhado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), são necessários ao menos 41 votos favoráveis entre os 81 senadores no plenário da casa legislativa.