A licença não remunerada, referida no artigo 476 da CLT, é um mecanismo que permite aos trabalhadores se ausentarem do trabalho por um período específico, sem o risco de perderem o emprego.
Normalmente, essa pausa é necessária para tratar de assuntos que exigem uma dedicação de tempo que não é compatível com a rotina de trabalho. Um exemplo disso seria a participação em um curso de tempo integral.
Conforme o nome indica, durante a licença não remunerada, o trabalhador não recebe salário nem encargos trabalhistas relacionados à remuneração.
Além disso, o contrato de trabalho fica suspenso durante esse período.
Como funciona a licença não remunerada?
Na prática, a concessão da licença não remunerada depende de um pedido do funcionário que deseja se afastar e da aprovação do empregador, além da autorização do sindicato.
Como já mencionado, é uma possibilidade, não um direito. Portanto, a empresa não é obrigada a aceitar o pedido de afastamento temporário.
A licença só é concedida mediante acordo mútuo, pois o impacto do afastamento deve ser levado em consideração.
O ideal é que isso não afete a produtividade e as entregas da equipe ou departamento do qual o funcionário faz parte.
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O que diz a CLT?
O texto sobre a licença não remunerada na CLT esclarece as características desse tipo de afastamento e apresenta regras importantes que o Departamento Pessoal precisa conhecer.
Veja os pontos principais:
- Situações de seguro-doença ou auxílio-enfermidade são consideradas licença não remunerada com duração igual à do benefício.
- O contrato de trabalho pode ser suspenso de dois a cinco meses se o colaborador estiver participando de um curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador.
- Para a concessão da licença não remunerada em casos de aperfeiçoamento profissional, é necessário obter autorização do sindicato. Uma vez iniciado o processo, a empresa deve notificar o sindicato sobre a suspensão do contrato com pelo menos 15 dias de antecedência. Se essas etapas não forem cumpridas, a empresa pode ser penalizada por alegação de fraude.
- O contrato de trabalho não pode ser suspenso mais de uma vez em um período de 16 meses.
- Durante a licença não remunerada, o empregador pode conceder ao colaborador uma ajuda compensatória mensal, que não tem natureza salarial.
- Se o funcionário for demitido durante a licença ou nos três meses após seu retorno ao trabalho, deverá receber uma multa estabelecida em Convenção ou Acordo Coletivo, além das verbas rescisórias.
- O prazo máximo para a licença não remunerada pode ser ajustado de acordo com a Convenção ou Acordo Coletivo.