Por consenso unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou nesta terça-feira, 1º de agosto, que a utilização da alegação de legítima defesa da honra não poderá mais ser empregada como justificativa para absolver indivíduos condenados por feminicídio.
Com base nessa decisão do STF, os advogados de réus não terão permissão para utilizar esse argumento com o propósito de pleitear a absolvição perante o Tribunal do Júri.
Além disso, veredictos proferidos em julgamentos que se fundamentaram nessa tese poderão ser anulados.
A Corte julgou uma ação apresentada pelo PDT em 2021, buscando impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido motivado por emoções, como uma traição conjugal.
A maioria contrária à tese foi formada durante a sessão realizada em 30 de junho, antes do recesso de julho no tribunal.
Votos
Na ocasião, os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes manifestaram-se contra a referida tese.
Durante a sessão, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber emitiram os dois últimos votos a respeito desse assunto.
Cármen Lúcia enfatizou que o Supremo está eliminando do sistema jurídico uma tese que permite a impunidade em casos de homicídio de mulheres.
Ela declarou: “Nós estamos falando de dignidade humana, de uma sociedade que ainda é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser o que elas são, mulheres, donas de suas vidas”.
A presidente do STF, Rosa Weber, também destacou que as leis brasileiras já protegeram a castidade das mulheres e seus bens, como evidenciado pelo Código Civil de 1916.
“Pela legislação civil, as mulheres perdiam a capacidade civil plena ao casarem, cabendo ao marido administrar tanto os bens do casal como os particulares da esposa. Somente mediante autorização do marido, as mulheres poderiam exercer a atividade profissional”, disse a ministra.
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Tese da “legítima defesa da honra”
A defesa da “honra como justificativa” era empregada em casos de agressões ou homicídios de mulheres, a fim de legitimar as ações do acusado em situações como adultério, alegando que a honra do agressor havia sido supostamente prejudicada.
Em janeiro de 2021, o PDT apresentou uma ação que abordou esse assunto. O partido argumentou que absolvições de réus pelo júri, fundamentadas na tese da “legítima defesa da honra”, não estão em conformidade com a Constituição.
No ano de 2021, durante uma sessão de julgamento virtual, o tribunal já havia deliberado pela suspensão do uso da tese por parte dos advogados de réus em júris populares, até que a ação fosse julgada de forma definitiva.
Nesse período, os ministros do tribunal concluíram que a aplicação da alegação de “legítima defesa da honra” é contrária à Constituição, visto que transgride princípios fundamentais como a preservação da vida, a dignidade da pessoa humana e a igualdade.
No mês de junho deste ano, os ministros deram início à análise conclusiva do caso e reafirmaram a inconstitucionalidade da mencionada tese.