O FGTS Digital é uma plataforma virtual de sistemas integrados. Já o objetivo da tecnologia, de acordo com o próprio Governo Federal, é integrar sistemas para gerenciar os mais variados processos sobre obrigações do FGTS.
Com isso, as empresas podem cumprir suas obrigações de forma muito mais simples e rápida, eliminando burocracias.
Para que haja essa segurança, todo mês, as empresas precisam pagar a chamada (GRF) Guia de Recolhimento do FGTS. O valor vai para as contas da Caixa Federal correspondentes aos trabalhadores.
A novidade, ou seja, a plataforma do FGTS vem justamente para substituir a (GRF) e unificar outros serviços em uma só plataforma que é o eSocial.
O Ministério do Trabalho e Emprego vem convocando todos os empregadores a participarem do Período de Testes do FGTS Digital (Produção Limitada), que se estende até janeiro de 2024.
É primordial que os empregadores aproveitem essa oportunidade para conhecerem a nova sistemática e adaptarem suas rotinas de trabalho.
Os testes de uso do sistema podem garantir aos empregadores uma transição tranquila e evitar dificuldades ou problemas quando houver a substituição do procedimento de geração de guias de recolhimento de FGTS em março de 2024.
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Funcionalidades do FGTS Digital
Com a nova plataforma será possível gerar guias rápidas e parametrizadas (personalizadas). é possível simular o valor da indenização compensatória (multa de 40%) por meio da funcionalidade “Histórico de Remuneração para Fins Rescisórios”. Após a geração de guias, é importante que os pagamentos tenham simulação por meio da opção “Simular Pagamento”.
Além disso, encontra-se disponível a ferramenta de “Consultas do Empregador”, que fornece ao usuário uma visão gerencial dos pagamentos realizados e das pendências ou irregularidades existentes.
As informações de vínculo e de remuneração a se prestar no ambiente do eSocial irão refletir no FGTS Digital. É fundamental que os usuários do sistema testem as funcionalidades e ferramentas já disponibilizadas, em especial: a geração de guias e a simulação de pagamentos.
Com isso, o empregador conseguirá entender alguns procedimentos necessários para cumprir com sua obrigação de recolhimento do FGTS.
Cronograma de implantação do FGTS Digital
Por isso é muito importante que quanto mais usuários testarem o sistema e suas funcionalidades, maior será a possibilidade de se identificarem oportunidades de melhorias no novo processo de recolhimento do FGTS, que terá início em março de 2024,
Veja a seguir como estão os prazos:
Data | Fase | Alcance |
19.08.2023 | Implantação do ambiente de produção e operação limitada. | Empresas do Grupo 01 (eSocial) |
23.09.2023 | Implantação do ambiente de produção e operação limitada. | Empresas dos demais grupos (eSocial) |
13.01.2024 | Encerramento da operação limitada. | Todas as empresas |
13.01.2024 a 29.02.2024 | Preparação do sistema para entrada em operação efetiva. | |
01.03.2024 | Implantação do ambiente de produção e operação efetiva. | Todas as empresas |