Sabemos que vários segurados buscam se aposentar com uma renda elevada, que garanta uma vida confortável.
Porém, ainda é comum que surjam dúvidas sobre o cálculo da aposentadoria e o valor do benefício.
Além disso, as aposentadorias têm um valor máximo determinado legalmente e, para conseguir receber o teto, é necessário um bom planejamento.
Então, para esclarecer esse assunto, preparamos este post explicando o que é o teto de aposentadoria e como calculá-lo.
Confira!
O teto de aposentadoria
Os benefícios concedidos pelo INSS têm um teto de pagamento, divulgado anualmente pela Previdência Social — em 2017, ele é de R$ 5.531,31.
Assim, mesmo que o segurado tenha um salário maior, o valor da renda mensal da sua aposentadoria não poderá ultrapassar esse teto.
A única exceção prevista diz respeito aos casos em que o aposentado tem direito a receber o adicional devido de 25%, previsto no art. 45 da Lei n.º 8.213/991, quando ele necessita de assistência permanente para desempenhar as tarefas do dia a dia.
Ainda assim, tal necessidade deverá ser comprovada por perito e, conforme a lei, o adicional será devido mesmo que ultrapasse o limite legal da Previdência.
Desse modo, para conseguir programar o valor da aposentadoria e entender qual será o valor recebido, é preciso conhecer alguns conceitos relacionados ao cálculo da renda mensal do benefício.
Vejamos:
Salário de benefício
O salário de benefício (SB) é a base de cálculo utilizada pela Previdência Social para a maioria dos benefícios, sendo aplicado para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição.
Grosso modo, ele consiste na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo do segurado, multiplicado pelo fator previdenciário.
Se um segurado tem 200 contribuições, por exemplo, é preciso definir quantas contribuições correspondem a 80% desse período — nesse caso, 160 (200 x 0,8 = 160).
Por fim, somam-se essas contribuições (excluindo as 20 menores) e divide-se o resultado por 160, para obter a média.
Tendo esse valor em mãos, o segurado deverá calcular o fator previdenciário:
Fator previdenciário
O fator previdenciário foi instituído em 1999, com o objetivo principal de regular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição que não têm idade mínima para a concessão.
Ele é utilizado de forma obrigatória nas aposentadorias por tempo de contribuição — inclusive a do professor — e facultativamente nas aposentadorias por idade, por idade do deficiente físico e tempo de contribuição do deficiente físico.
Nesses casos, ele só será aplicado quando for vantajoso ao cidadão, ou seja, quando aumentar o valor da renda mensal.
O fator previdenciário é um multiplicador que leva em consideração a expectativa de sobrevida, o tempo de contribuição, a idade no momento da aposentadoria e uma alíquota fixa de 0,31.
Assim, quanto maiores a idade e o tempo de contribuição, maior será o fator previdenciário.
Por outro lado, quanto menores forem esses valores, menor será o fator previdenciário, reduzindo a renda mensal do benefício.
Como calcular a renda mensal inicial das aposentadorias
Cada benefício da Previdência Social tem uma forma diferente, regulada por lei, para o cálculo da renda mensal inicial.
Para facilitar a compreensão, explicaremos agora como fazer o cálculo das aposentadorias mais comuns: por idade e por tempo de contribuição.
![Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/09/INSS-1024x613.jpg)
Aposentadoria por idade
Para requerer essa aposentadoria, o cidadão deverá ter 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher.
Além disso, é exigida uma carência de 180 meses, ou seja, 15 anos.
A forma de cálculo da renda mensal inicial está descrita no artigo 50 de Lei n.º 8.213/1991 e no artigo 7º da Lei n.º 9.876/1999.
Pela norma, a renda é calculada da seguinte forma: 70% do salário de benefício e mais 1% do salário de benefício para cada grupo de 12 contribuições (um ano), até o máximo de 100% do salário de benefício.
Assim, para um segurado com 65 anos de idade e 30 anos de contribuição, por exemplo, com salário de benefício de R$ 1.500,00, deve se calcular 70% desse valor, que será R$ 1.050,00 (1.500 x 0,7 = 1.050).
Após isso, calcula-se os 30%, referentes aos 30 grupos de 12 contribuições, sendo R$ 450,00 (1.500 x 0,3 = 450).
Por fim, soma-se os dois valores, totalizando R$ 1.500 de renda mensal inicial (1.050 + 450 = 1.500).
No entanto, em uma situação que o mesmo segurado tem apenas 15 anos de contribuição, a sua renda mensal seria de R$ 1.275,00:
- 1.500 x 0,7 = 1.050
- 1.500 x 0,15 = 225
- 1.050 + 225 = 1.275
Aposentadoria por tempo de contribuição
Já para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado deve ter contribuído por 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher.
Aqui também é exigida a carência de 180 meses.
O cálculo da renda mensal inicial desse benefício está previsto no artigo 29 da Lei n.º 8.213/1991 e consiste em 100% do salário de benefício, multiplicado pelo fator previdenciário.
Exemplificando: para um segurado com 37 anos de contribuição e 60 anos de idade, com salário de benefício de R$ 1.500,00 e fator previdenciário de 0,902, o valor da renda mensal inicial será de R$ 1.353,00 (1.500 x 0,902).
Agora, vale ressaltar que, para todos os benefícios, o valor da renda mensal inicial não pode ser inferior ao salário-mínimo.
Caso o cálculo da aposentadoria fique abaixo desse montante, o valor será equiparado ao salário-mínimo.
Como se aposentar pelo teto
Em qualquer caso, para ter seu benefício no teto de aposentadoria o segurado deverá contribuir com 11% do seu salário de contribuição.
Existem algumas categorias que têm uma alíquota reduzida, mas, nesses casos, ele não poderá receber o valor máximo.
Outro requisito é de que, pelo menos, 80% dos seus salários tenham valor igual ou superior ao teto, tendo em vista que os 20% menores serão excluídos.
E o segurado deve decidir se pretende se aposentar por idade ou por tempo de contribuição, pois o cálculo será diferente para cada tipo de aposentadoria.
No primeiro caso, o planejamento é mais simples: basta contribuir por 30 anos para a Previdência Social, pelo teto.
Assim, atingirá o valor correspondente a 100% do salário de benefício.
Já para a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso fazer a simulação do seu fator previdenciário, pois ele deve ser igual ou superior a 1 para que o salário de benefício não seja reduzido.
Para facilitar o cálculo, é possível consultar a tabela do fator previdenciário divulgada anualmente pelo INSS.
Então, cumprindo todos esses requisitos, o segurado poderá se planejar para conseguir a aposentadoria pelo teto do INSS.
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Fonte: Aposentadoria Club