Os empreendedores brasileiros têm até o final de dezembro para optar pelo regime tributário no qual vão se enquadrar em 2025: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
A escolha vai depender de vários fatores, como faturamento anual, porte da empresa, tipo de atividade exercida, entre outros.
Para especialistas em direito tributário, a decisão é estratégica para a saúde financeira dos negócios, especialmente em setores com margem de lucro reduzido.
Confira os detalhes de cada um dos regimes na leitura a seguir.
Qual o prazo para escolher o regime tributário para 2025?
Conforme falamos no início, o prazo para escolher o regime tributário de 2025 vai até 31 de dezembro de 2024. Além disso, se a decisão não for formalizada até essa data, o cliente permanecerá no regime atual, o que pode não ser o mais adequado para sua situação fiscal e operacional.
Portanto, o contador deve se antecipar e comunicar seus clientes sobre a importância de analisar essa escolha com antecedência para evitar prejuízos.
Caso o empreendedor perca o prazo de 31 de dezembro para a escolha do regime tributário para 2025, ele terá que manter o regime tributário vigente até o final do próximo ano. Isso pode resultar em uma carga tributária maior ou na necessidade de lidar com obrigações fiscais inadequadas ao perfil.
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Tipos de Regime Tributário
Lucro Real
No regime de Lucro Real, o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro líquido que a empresa teve dentro de um determinado período, após os ajustes por adições e/ou exclusões de despesas. A alíquota do IRPJ é de 15% e a do CSLL é de 9%.
O recolhimento pode ocorrer de forma anual, trimestral ou mensal e, em caso de prejuízo, a empresa é dispensada de pagar os tributos. Portanto, qualquer empresa pode escolher o Lucro Real, mas é uma alternativa mais viável para quem tem baixa lucratividade no início das atividades. Além disso, o regime é obrigatório para:
- negócios com faturamento acima de R$ 78 milhões ao ano;
- empresas do setor financeiro;
- empresas de factoring;
- empreendimentos com benefícios fiscais;
- empresas com lucro ou fluxo de capital originários de outros países.
Lucro Presumido
Já para as empresas que optam pelo regime de Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, que varia de acordo com a atividade da empresa.
Para empresas do comércio, por exemplo, a margem de lucro presumida é de 8% da receita bruta, enquanto a margem de lucro presumida de empresas de serviços é de 32%. Portanto, mesmo que a empresa tenha um lucro maior no período de apuração, a tributação será feita com base na margem pré-fixada. O Lucro Presumido é mais vantajoso para empresas com faturamento anual menor do que R$ 78 milhões, desde que o contribuinte não esteja, pela legislação, excluído dessa possibilidade.
Simples Nacional
Já o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mais conhecido como Simples Nacional, permite unificar o pagamento de diversos tributos, inclusive impostos estaduais, como o ICMS, municipais, como o ISS, e a contribuição patronal para a previdência.
Podem optar pelo Simples Nacional os Microempreendedores Individuais (MEIs), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP). Para isso, é preciso respeitar o limite anual de faturamento que a legislação estabelece:
- MEI: até R$ 81 mil/ano
- ME: até R$ 360 mil/ano
- EPP: até R$ 4,8 milhões/ano
Além da unificação dos tributos, outra vantagem do Simples Nacional é a não tributação sobre a folha de pagamentos.
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