Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a norma geral proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos no Brasil.
Contudo, exceções são feitas para atividades que, devido à sua natureza ou ao interesse público, precisam ser realizadas aos domingos, sendo concedida permissão permanente para tal.
Quem pode trabalhar no feriado?
Podem trabalhar em feriados:
- Trabalhadores de atividades essenciais: como aqueles em hospitais, farmácias, supermercados, postos de combustível, transporte público, segurança pública, entre outros.
- Trabalhadores em escala de revezamento: como os que atuam em indústrias, hospitais, hotéis, entre outros.
- Trabalhadores em atividades permitidas em feriados por lei municipal ou estadual: como os que trabalham em cinemas, teatros, museus, entre outros.
Além disso, o empregador pode, de forma excepcional, autorizar o trabalho em feriados, mediante acordo individual ou coletivo com o trabalhador.
Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber remuneração em dobro pelo dia trabalhado, ou a folgar em outro dia da semana.
Portanto, se você está trabalhando em um feriado, é importante verificar se sua atividade profissional está entre as exceções previstas na CLT. Caso contrário, você pode negociar a compensação com seu empregador.
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Feriado trabalhado, Vou receber a mais?
Sim! De acordo com o Art. 9º da Lei 605/1949, quem trabalha em feriados deve receber pagamento em dobro, a menos que o empregador compense o feriado trabalhado com uma folga em outro dia da semana.
Essa orientação é amplamente aceita e não é objeto de disputa judicial. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplica essa norma de forma consolidada e até mesmo editou a Súmula 146 para orientar juízes e outros tribunais.
A Súmula 146 afirma que “o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal”.
Para calcular a remuneração de um feriado trabalhado, você deve calcular o dobro do valor da diária normal.
Por exemplo, se um trabalhador tem um salário de R$ 1.212 e uma jornada mensal de 220 horas, o valor da hora dele é R$ 5,50 (1.212/220). Se ele trabalhar 8 horas no feriado, a conta será: 5,50 x 8 x 2 = R$ 88.