Alô Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS, fiquem ligados pois já foi divulgada a lista de nomes de segurados que vão receber um bom valor em precatórios.
Os pagamentos dos atrasados do INSS foram liberados, após os juízes decidirem em sessão extraordinária que os advogados envolvidos nos casos devem receber seus honorários junto com os segurados ganhadores das ações.
Continue conosco e saiba como consultar se seu nome consta na lista.
O que são precatórios?
Os precatórios do INSS são todas as dívidas judiciais que correspondem ao ganho de ações judiciais movidas contra a autarquia federal, cujo valor do pagamento supera 60 salários mínimos que, com base no piso de R$ 1.212 vigente, equivale a R$ 72.720.
Assim que são aprovados e oficialmente notificadas pelo CJF, o próprio conselho comunica os Tribunais Regionais Federais (TRFs) a respeito das causas ganhas e os valores, geral e parcial [de cada segurado].
Quem pode receber os precatórios do INSS?
Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganharam uma ação na Justiça contra a autarquia podem receber.
Em 2022 podem receber os precatórios aquelas pessoas que tiveram ordem de pagamento emitida pela Justiça entre os dias 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021.
Mas é preciso se atentar pois existe um ordem de prioridade no pagamento dos precatórios, confira:
1 – precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão
hereditária, tenham no mínimo 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
2 – demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do
montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
3 – demais precatórios de natureza alimentícia além do valor previsto no inciso III
deste parágrafo;
4 – demais precatórios.
Como saber se meu nome está na lista?
Para consultar se você está entre os que receberam os pagamentos dos precatórios é simples, basta seguir o passo a passo:
- Acesse o site do Tribunal Regional Federal do seu estado (confira no tópico abaixo uma lista com os sites de cada TRF);
- Clique em “Consultar precatórios”;
- Informe: CPF/CNPJ do solicitante, OAB do advogado, número do processo de origem, número do ofício requisitório origem, e número do protocolo;
- Informe o código em Recaptcha;
- Clique em Pesquisar.
Sites do Tribunal Regional Federal (TRF) de cada região
Os Tribunais de cada região do país são:
- TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
- TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
- TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
- TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
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