A Receita Federal disponibilizou uma oportunidade para empresas de pequeno porte, microempresas e pessoas físicas negociarem seus débitos.
Para as pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte conseguirem realizar a negociação dos seus débitos, elas têm que obedecer ao prazo que vai até o dia 30/11. Essa transação tributária tem algumas condições que nós vamos apresentar.
Acompanhe os próximos tópicos e veja quais são as empresas que podem aproveitar essa transação tributária e quais são as condições estabelecidas pela Receita Federal.
Como funciona essa negociação com a Receita Federal?
Nesta negociação não podem ser inclusos débitos do Simples Nacional que já tenham sido parcelados anteriormente ou que sejam objeto de discussão relacionada a pedido de compensação.
Essa transação tributária é para processos de pequeno valor e em discussão administrativa (contencioso administrativo) ela é destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
A Transação Tributária é um acordo entre o tributante e o contribuinte para realizar a extinção dos débitos, o contribuinte termina a discussão em processo judicial ou administrativa e a Receita Federal aplica os descontos.
O valor do processo principal + multa de ofício deverá obedecer ao teto de 60 salários-mínimos (66 mil reais) na data de adesão.
A Receita Federal permite o parcelamento da entrada e do restante da dívida também, então, essa é uma negociação muito interessante para o contribuinte.
A negociação
Como já citamos, a Receita Federal fornece oportunidade de parcelamento para entrada e também para o restante da dívida. Porém, quanto menor for o parcelamento, maior é o desconto concedido pela Receita Federal.
Veja as opções de parcelamento a seguir:
Desconto sobre o valor total | Entrada (6% do valor após desconto) parcelada em até: | Parcelamento do restante da dívida em até: |
50% | 5 meses | 7 meses |
40% | 6 meses | 18 meses |
30% | 7 meses | 29 meses |
20% | 8 meses | 52 meses |
Lembramos que, o valor total equivale à soma dos valores principal, multa, juros e demais encargos.
Como ter acesso a essa negociação?
Vamos te mostrar como você pode ter acesso a essa negociação da Receita Federal, é só realizar os seguintes passos:
- Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal;
- Selecione “Pagamentos e Parcelamentos”;
- Clique em “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor” e após isso siga as orientações.
Não perca o prazo de negociação fornecido pela Receita Federal.
A data limite é até o dia 30 de novembro, negocie os seus débitos e se mantenha regular. Aproveite essa oportunidade de negociação com diversas vantagens, evite punições.
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