O Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SicalcWeb) foi atualizado em junho, e passou a ser acessado diretamente pelo site da Receita Federal.
Antes, o contribuinte precisava fazer o download ou instalar programas para a emissão de Documentos de Arrecadação de Receita Federais (DARF).
Agora, o sistema possui uma nova versão que está liberando a emissão de documentos de arrecadação com um novo padrão de código de barras. Com isso, o programa Sicalc AA foi desativado e, por isso, não receberá mais atualizações.
Através disso, a Receita Federal pretende simplificar a vida do contribuinte na hora de calcular o valor devido à Fazenda e emitir documento para pagamento. Para saber mais sobre essas alterações e como funciona o SicalcWeb, continue conosco.
SicalcWeb
O Sicalc foi desenvolvido para auxiliar o contribuinte na emissão do Darf para pagamento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Através dele, do programa são calculados de forma automática os acréscimos legais (multa e juros) de tributos federais, baseado nas informações lançadas pelo usuário na aplicação.
![](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2019/04/darf.png)
Para isso, o programa Sicalc é atualizado mensalmente pela taxa Selic no primeiro dia útil do mês. Assim, o usuário poderá imprimir o Darf para a realização do pagamento deste tributo na rede arrecadadora.
Além disso, faz a impressão do DARF com as informações dos valores atualizados e o contribuinte também pode acessar o relatório com os dados do tributo e seus valores.
Novidades
Vimos acima que o DARF terá um código de barras considerado mais moderno, o que irá permitir o pagamento até mesmo quando o DARF estiver em atraso.
Esse mesmo código também pode ser encontrado no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), por exemplo.
Mas é importante destacar que a implementação deste novo código está sendo feita de forma gradativa, uma vez que os demais sistemas de controle da dívida tributária precisam ser alterados.
Sem código de barras
Segundo a Receita Federal, os documentos emitidos sem código de barras, ainda são aceitos. Desta forma, a orientação é de que os contribuintes façam o pagamento como de costume, seja através das instituições financeiras ou canais digitais.
Caso encontre alguma dificuldade, o contribuinte deve consultar o seu próprio banco para obter orientação sobre as formas de pagamento de DARF sem código de barras.
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Por Samara Arruda com informações da Receita Federal