O Microempreendedor Individual (MEI)é uma forma simplificada de empreender, voltada para pequenos negócios. Instituído com o objetivo de desburocratizar a formalização empresarial, o MEI tem se popularizou pela facilidade de adesão e pelos benefícios previdenciários que garante aos empreendedores.
A simplificação do regime MEI inclui um limite anual de faturamento, o que ajuda a distinguir essa categoria de outras formas empresariais mais complexas. No entanto, caso esse limite seja ultrapassado, surgem implicações legais e tributárias significativas para o microempreendedor.
Vejamos na leitura a seguir.
Qual é o limite de faturamento do MEI?
O MEI convencional pode faturar, pelas regras atuais, até R$ 81 mil por ano. Proporcionalmente, a receita deve ser de até R$ 6.750 por mês.
Caso a abertura do seu MEI ocorra durante o ano-corrente e tenha, portanto, menos de 12 meses de atividade, o cálculo da receita deve ser proporcional.
Para isso, basta multiplicar R$ 6.750 pelo número de meses em que a empresa esteve em operação para encontrar o limite de faturamento proporcional.
Multa por atraso na Declaração Anual do MEI
A multa tem um valor mínimo de R$50,00 e pode chegar até 2% ao mês, o valor é estipulado quando é entregue a DASN, mesmo em atraso pode ocorrer pelo Portal do Empreendedor.
O que acontece ao exceder o limite de faturamento?
A alternativa é mudar o porte da empresa. Todavia, antes de migrar para ME (Microempresa) será preciso entender a regra dos 20%.
Veja como funciona:
- Se o MEI exceder o faturamento durante o ano-corrente em até 20%, poderá terminar o ano como MEI e migrar para o Simples Nacional no ano seguinte
- Caso exceda em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano corrente ou ao mês de abertura da empresa.
Na primeira hipótese, o imposto “excedente” tem seu cálculo na ocasião da entrega da declaração anual, conforme os Anexos do Simples Nacional.
Se você não atrasar o pagamento e entregar a declaração dentro do prazo, não há multa por ultrapassar o faturamento do MEI, apenas imposto adicional.
No caso da segunda hipótese (excesso superior a 20%), o recolhimento é retroativo a janeiro (ou ao mês de formalização da empresa), também conforme os Anexos do Simples Nacional.
Se você ultrapassou o faturamento do MEI, não há outra alternativa: precisará migrar para ME e recolher os impostos por meio de outro regime tributário.
Conclusão
Para evitar problemas com o desenquadramento do MEI, o empreendedor deve ter um controle financeiro rigoroso. É crucial que se mantenha uma visão clara das receitas e despesas, assegurando que o faturamento não ultrapasse o limite estipulado.
O uso de ferramentas de gestão contábil pode ser útil para monitorar o fluxo de caixa e evitar surpresas fiscais.
Além disso, é essencial estar atento a quaisquer alterações legislativas que possam impactar o limite de faturamento ou outras condições do MEI, permitindo ajustes nas estratégias empresariais e mantendo os benefícios fiscais da categoria.