As novas regras do Bolsa Família, estipuladas pelo Ministério da Economia, devem entrar em vigor em breve. Dentre as mudanças previstas pelo novo programa, está uma reformulação na qual será possível a liberação de parte do valor do benefício para empréstimos consignados.
A nova medida, prevê a disponibilidade de 30% do valor do bolsa família para a contratação de crédito consignado, neste tipo de processo o débito é descontado direto da folha de pagamento do benefício, garantindo ao banco uma garantia de pagamento. Vale ressaltar, que ao optar por esse tipo de crédito novas dívidas podem surgir, o que é justamente a preocupação de especialistas da área, ou seja, há possibilidade das famílias amparadas pelo programa se endividarem cada vez mais.
Apesar desta modalidade de crédito ser uma medida do governo em que visa estimular o cidadão a ser mais independente do programa, existe um quesito no qual é preciso estar atento. Caso que perder o direito ao benefício, não fica livre dos débitos concedidos, ou seja, ainda sim terá quitar a dívida adquirida pelo empréstimo.
![Foto: Rafael Zart/ASCOM/MDSA](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/12/BOLSA-FAMILIA-1024x613.jpeg)
Caso entre em vigor, os empréstimos serão liberados pelos bancos, no entanto, os critérios de concessão dos créditos, bem como as regras de crédito, serão de responsabilidade do Ministério da Economia.
Novo Bolsa Família
Conforme os planos do Governo Federal, o novo Bolsa Família, terá início após concluído os pagamentos do Auxílio Emergencial. Desta forma, o programa assistencial de transferência de renda deve ser rebatizado de Renda Cidadã.
Ainda neste sentido, o programa deve apresentar determinadas mudanças em seus moldes atuais, bem como o aumento do valor pago pelo benefício, para R$ 250 podendo ser elevado para R$ 300, conforme solicitado pelo presidente. Além disso, dentre as alterações previstas estão o vale-creche e incentivos financeiros em relação ao desempenho escolar, científico e esportivo.
Cabe salientar, que o vale-creche ou criança cidadã, nada mais é que o pagamento de mensalidades por parte do governo, em creches de natureza privada, comunitária, confessional, beneficente ou filantrópica. Conforme a medida, caso as creches estejam sem vagas para oferecer, o valor será repassado diretamente para os beneficiários.
Conteúdo por Lucas Machado