A Carteira Nacional de Habilitação Digital já é uma realidade para os condutores brasileiros. A versão eletrônica pode ser acessada pelo próprio celular pessoal e possui o mesmo valor jurídico do documento impresso. Desta forma, quando a CNH for solicitada em um blitz, por exemplo, o formato digital presente no smartphone será aceito.
Atualmente, em geral, todo mundo anda com um celular no bolso. Diante deste cenário, é notavelmente mais prático e seguro contar versões digitais de documentos no aparelho ao invés de uma carteira cheia de papéis.
Ademais, o acesso ao formato digital da Carteira de Motorista é simples e prático, dado que basta utilizar o aplicativo próprio ou pelo da Receita Federal e ler o Qr code contido no verso na versão impressa. Confira um passo a passo de como realizar tal procedimento no tópico a seguir.
Como acessar a CNH digital?
Previamente, vale ressaltar que é necessário possuir uma conta no Gov.br, ou seja, quem ainda não possui o cadastro pode realizá-lo da seguinte maneira:
- Acesse o site do Governo Federal (Gov.br);
- Informe seu CPF;
- Baixe em seu celular o app Gov.br;
- Abra o aplicativo e clique em “Ler Qr code”
- Gere o Qr code no seu computador como indicado na tela;
- Feito isso, siga as orientações para criar seu login e senha.
Lembrando que o passo a passo acima é para quem ainda não possuía o cadastro no Gov.br. Enfim, após o devido registro, basta baixar o aplicativo da CNH digital e seguir o passo a passo abaixo:
- Abra o app o “Carteira Digital de Trânsito”;
- Entre com sua conta do Gov.br;
- Selecione a opção “Habilitação” e registre sua CNH;
- Aponte a câmera do celular para o Qr code presente no verso do documento impresso;
- Agora, basta cadastrar o seu CEP e o Detran do seu estado.
Ps: para condutores que não possuem a versão impressa em mãos, o procedimento pode ser feito pelo aplicativo da Receita Federal, todavia, é preciso ter a Biometria Facial cadastrada no Detran.
Sobre a renovação do documento
Por fim, cabe salientar que o documento precisa estar dentro da validade para ser aceito, conduzir com a CNH atrasada é passível de multa. Sendo assim, confira quando você terá que atualizar o seu documento.
Neste sentido, atenção! Quem teve a CNH vencida durante o período da pandemia, deve renovar a carteira conforme um calendário já estabelecido pelo Governo Federal. Confira:
- CNH vencida em março, abril de 2020: renovar até 31 de dezembro de 2021;
- CNH vencida em maio e junho de 2020: renovar até 31 de janeiro de 2022;
- CNH vencida em julho e agosto de 2020: renovar até 28 de fevereiro de 2022;
- CNH vencida em setembro e outubro de 2020: renovar até 31 de março de 2022;
- CNH vencida em novembro e dezembro de 2020: renovar até 30 de abril de 2022;
- CNH vencida em janeiro e fevereiro de 2021: renovar até 31 de maio de 2022;
- CNH vencida em março e abril de 2021: renovar até 30 de junho de 2022;
- CNH vencida em maio e junho de 2021: renovar até 31 de julho de 2022;
- CNH vencida em julho e agosto de 2021: renovar até 31 de agosto de 2022;
- CNH vencida em setembro e outubro de 2021: renovar até 30 de setembro de 2022;
- CNH vencida em novembro e dezembro de 2021: renovar até 31 de outubro de 2022;
- CNH vencida em janeiro e fevereiro de 2022: renovar até 30 de novembro de 2022;
- CNH vencida em março e abril de 2022: renovar até 31 de dezembro de 2022;
- CNH vencida em maio de 2022: renovar até 31 de janeiro de 2023;
- CNH vencida em junho de 2022: renovar até 28 de fevereiro de 2023;
- CNH vencida em julho de 2022: renovar até 31 de março de 2023;
- CNH vencida em agosto de 2022: renovar até 30 de abril de 2023;
- CNH vencida em setembro de 2022: renovar até 31 de maio de 2023;
- CNH vencida em outubro de 2022: renovar até 30 de junho de 2023;
- CNH vencida em novembro de 2022: renovar até 31 de julho de 2023;
- CNH vencida em dezembro de 2022: renovar até 31 de agosto de 2023;
Lembrando que em 2021, houve alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dentre as mudanças estão os prazos para renovar a CNH. Confira:
Faixa etária do condutor | Período para renovar a CNH |
Idade inferior a 50 anos | A cada 10 anos |
Idade entre 50 e 70 anos | A cada 5 anos |
Idade superior a 70 anos | A cada 3 anos |