A EFD-Reinf é uma escrituração que passa por diversas atualizações. Por isso, é dever dos contadores e outros profissionais da área se atualizarem para cumprir essa obrigação. Mais uma novidade que precisa de atenção.
Os esquemas XSD relativos aos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf foram republicados tendo em vista alterações constantes da Nota Técnica 03/2024, que tornou de preenchimento não obrigatório os campos “vlrRendBruto” do evento R-4010 e “vlrBruto” do evento R-4020.
Os novos XSD substituem os publicados anteriormente, mantendo a versão v2_01_02.
Para ter acesso, clique aqui.
O que é a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf é a sigla para: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. O Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que de modo geral, contempla as informações relativas a:
- Serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- Bases de cálculo e valores retidos na fonte;
- Recursos repassados para ou recebidos por associação desportiva;
- Comercialização da produção agroindustrial e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- Contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
Quais os prazos para enviar a EFD Reinf?
A obrigação deve ser transmitida mensalmente ao ambiente SPED até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. Importante lembrar que, caso não seja dia útil, o envio deve ser antecipado para o dia anterior.
A exceção são as entidades promotoras de espetáculos desportivos, que devem transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até dois dias úteis após a sua realização.