O EFD ICMS IPI (Escrituração Fiscal Digital ICMS IPI), ou como é conhecido o SPED Fiscal, é um documento eletrônico que deve ser entregue mensalmente ao governo, pelas empresas contribuintes.
Com a criação do SPED Fiscal, foi excluída a necessidade de um documento físico, o que diminuiu o tempo de entrega e custos de armazenamento para os contribuintes, além de proporcionar mais segurança para a fiscalização do governo.
O SPED Fiscal substituiu os livros de escrituração fiscal que ante seram armazenados e apresentados de forma física. Temos novidades sobre esse tema publicado essa semana.
O Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED) já disponibilizou a versão 3.0.2 do PVA EFD ICMS IPI, e traz as seguintes correções:
- Não apresentação do código 01 (“Documento regular extemporâneo”) dentre as opções válidas para o campo COD_SIT do registro C100;
- Inclusão do código 04 (BP-e TM) como valor válido para o campo TP_CT-e do registro D100.
Para o download do arquivo do programa validador da EFD ICMS IPI acesse este link .
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Quem deve fazer essa escrituração?
A Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI é parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal através de arquivos digitais.
A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI. Podem ser isentos desta obrigação, desde que a dispensa tenha autorização da Secretaria da Receita Federal no Estado.
Essa transmissão mensal tem a finalidade de apontar as movimentações sobre os impostos de ICMS e IPI sob o período condizente ao mês anterior. Assim, geralmente viabiliza o dia 20 do mês subsequente como a data-limite para transmissão.