Em mais um caso extremamente emblemático e significativo para as empresas que atuam na área da Saúde como Hospitais, Clínicas, Planos de Saúde e outros, o STF, no julgamento da Reclamação 65.011 (São Paulo), de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, novamente exercendo seu papel de guardião da Constituição Federal, cassou a decisão de primeira instância que reconhecia o vínculo empregatício entre médica contratada como PJ e um Hospital, julgando improcedente a reclamação e seu respectivo cumprimento provisório de sentença.
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A decisão do Ministro, assim como outras tratando de vínculo empregatício, reiterou a ofensa ao Tema 725 de Repercussão Geral decorrente do RE 958.252 de relatoria do Ministro Luiz Fux e à ADPF 324 de relatoria do Ministro Roberto Barroso, ou seja, de que esse tipo de contrato é válido e deve ser respeitado.
Moraes, em seu voto, destaca ainda que pela interpretação conjunta dos precedentes conclui-se pela licitude de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT.
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Portanto, denota-se que o Supremo Tribunal Federal vem adotando com coerência seu posicionamento e, deixando claro o cenário de mudanças e maior flexibilidade nas relações de trabalho.
Por Luis Henrique Borrozzino, Advogado, sócio do escritório M3BS Advogados e membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP