Fique Sabendo

Tarifa Social de Energia Elétrica: Conheça as novas regras do programa

Nesta semana a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) regulamentou a inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica de famílias de baixa renda.

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. Hoje 12,3 milhões de famílias são beneficiadas, e a expectativa do governo é que mais 11 milhões tenham acesso ao programa.

Quem pode receber?

Os critérios para a concessão de benefícios não mudaram. Confira:

  • Famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal)
  • Famílias com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada);
  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos que tenham membro portador de doença ou deficiência

Atualmente, 12,3 milhões de famílias são beneficiadas pela tarifa e a expectativa do governo é que mais 11 milhões tenham acesso ao benefício.

Mudanças

A partir de janeiro de 2022, ocorrerá um cadastramento automático mensal que incluirá famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício e que ainda não estejam cadastradas. Essas famílias serão incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia.

Descontos

Os descontos são de acordo com o consumo de cada família.

  • Famílias que consomem até 30 kWh/mês: Redução de 65%;
  • 31 a 100 kWh/mês: 15%
  • 101 kWh a 220 kWh/mês: 10%.
  • Acima de 220 kWh/mês, o custo da energia é similar ao dos consumidores que não recebem o benefício.
  • Famílias indígenas e quilombolas tem descontos maiores

Famílias inscritas no CadÚnico:

  • Desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês
  • 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês
  • 10% para consumo de 101 kWh/mês a 220 kWh/mês.

Posso perder meu beneficio?

De acordo com a Aneel, ninguém será descadastrado com a nova regra. Deixará de receber o benefício quem não atender aos critérios previstos na lei ou não fizer as atualizações cadastrais do Ministério da Economia.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

8 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

9 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

10 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

12 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

13 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

13 horas ago