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Tarifa Social de Energia Elétrica: famílias de baixa renda terão acesso automático aos descontos

O TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica) disponibiliza abatimentos nas contas de famílias enquadradas como baixa renda. As deduções são progressivas e podem chegar a cobrir até 100% da conta de energia elétrica. 

A Lei sancionada deverá entrar em vigor no mês de janeiro de 2022, atualmente os grupos familiares de baixa renda recebem apenas um aviso do direito aos descontos, contudo, muitos grupos familiares não usufruíam do direito por falta de informação. 

Acesso ao TSEE nos dias atuais

Nos dias de hoje, a participação no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) não é automática, dessa forma as famílias que desejam ter acesso aos descontos progressivos devem se dirigir até a distribuidora de energia elétrica de sua região. 

É preciso portar documentos de identificação com foto como RG, também é possível apresentar o Rani (Registro Administrativo de Nascimento Indígena) caso o requerente seja de origem indígena. 

Famílias onde um integrante necessita fazer o uso contínuo de algum aparelho por motivos de saúde também podem requerer as deduções, é obrigatória a apresentação de relatórios e atestados médicos que comprovem a situação. 

O número NIS também é exigido para a liberação dos abatimentos na conta de energia elétrica. 

O desconto só é liberado para as famílias que gastam até 250 kWh, presentemente a dedução pode chegar até 65% para aqueles que conseguirem ficar na margem de 0 a 30 kWh. Quem ficar entre 31 kWh a 100 kWh recebe até 40% de abatimento e os que consumirem de 101 kWh a 220 kWh usufruirão de 10% de desconto. 

As famílias de povos tradicionais indígenas e quilombolas que estiverem inscritas no CadÚnico recebem até 100% de desconto em suas contas de energia elétrica, desde que não excedam 50 kWh de consumo. 

Já as famílias inscritas no TSEE não podem exceder o teto de 220 kWh. 

Normas para ter acesso ao TSEE

Para ter acesso aos abatimentos na conta é preciso ter inscrição no Cadastro Único. Além disso, a receita mensal per capita do grupo familiar deverá ser inferior ou igual ao salário mínimo. 

Algum participante do grupo familiar deve receber o Benefício de Prestação Continuada. Grupos familiares que recebem até três salários mínimos que possuem algum membro que faz uso ininterrupto de aparelhos devido à saúde, devem estar inscritas no Cadastro Único, além disso, é preciso apresentar laudos e atestados médicos que comprovem o uso do aparelho e o despendimento da energia elétrica em virtude da saúde do integrante. 

Iana Filizola

Bacharelado em filosofia pela UnB, trabalha com a escrita profissional há cerca de dois anos. Tendo iniciado a carreira como redatora de conteúdos para “web”, integra a equipe do Jornal Contábil desenvolvendo temas informativos e factíveis sobre o cenário atual.

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