As tarifas bancárias podem ser uma inimiga de um cliente de banco. Os bancos têm todos os tipos de tarifas que deixam o consumidor muito aborrecido. Mas será que sou obrigado a pagá-las?
Lendo o texto a seguir você vai ficar surpreso ao descobrir que nem todas as tarifas bancárias são obrigatórias, ou seja, você não precisa pagar.
Você sabia que não precisa pagar esse serviço? Você pode optar pelo pacote de serviços essenciais e o banco não poderá cobrar nenhuma taxa. Veja quais são os serviços considerados essenciais pelo CMN (Conselho Monetário Nacional):
As instituições financeiras também não podem cobrar pelos serviços de compensação de cheques e tarifas sobre duas transferências de valores mensais entre contas do mesmo banco.
Os bancos não podem cobrar do cliente atualização de cadastro. O que as instituições podem cobrar é pelo serviço de proteção ao crédito, neste caso, na abertura de conta-corrente ou poupança ou de contratação de crédito e arrendamento mercantil. Mas fique atento, essas taxas não podem ser cobradas de forma cumulativa.
Os bancos têm como prática enviar à residência do cliente novas vias de cartões de crédito ou débito sem que você tenha feito o pedido. O cliente não terá que pagar uma taxa pelo envio desses novos cartões.
Quando o cliente perde o cartão, é roubado, furtado ou tem algum dano, é permitido aos bancos cobrar uma tarifa.
Neste caso, já havendo uma relação entre cliente e instituição financeira, a TAC também não vai poder ser cobrada. Porém, é permitido aos bancos realizar cobranças nas situações em que a pessoa não é cliente na instituição.
Essas tarifas geralmente são cobradas no momento da contratação de financiamento, e para o cliente não perceber, as instituições usam outro nome para poderem cobrar a taxa.
A conta salário é aberta por iniciativa e solicitação do empregador para efetuar o pagamento de salários aos empregados. Não é permitido pelo Banco Central, que as instituições financeiras cobrem tarifa para manter a conta salário. Será de direito do correntista ter um cartão magnético, dois extratos mensais e até cinco saques gratuitos.
A Tarifa de Liquidação Antecipada é a quitação parcial ou total de uma dívida antes do vencimento sendo feita com recursos próprios ou por transferência de recursos a partir de outro banco. Isto acontece geralmente quando o cliente faz um empréstimo, o banco determinará uma data para o pagamento dessa dívida (ocorrendo juros altos sobre o valor devido) o que leva o cliente a não conseguir efetuar a antecipação desse pagamento. No entanto, no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a quitação da dívida pode acontecer a qualquer momento, não sendo permitido a cobrança de tarifas. O banco deverá oferecer um desconto no valor original.
Neste caso, o Banco Central não permite a cobrança de tarifa. O banco pode cobrar o custo da emissão do boleto à empresa responsável pelo serviço, ou seja, não pode cobrar do cliente.
Vai ser permitido aos bancos cobrarem do cliente os seguintes serviços:
O banco deve informar ao consumidor sobre aumento de valores de taxas com antecedência.
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