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Tarifas bancárias que você não é obrigado a pagar

As tarifas bancárias podem ser uma inimiga de um cliente de banco. Os bancos têm todos os tipos de tarifas que deixam o consumidor muito aborrecido. Mas será que sou obrigado a pagá-las?

Lendo o texto a seguir você vai ficar surpreso ao descobrir que nem todas as tarifas bancárias são obrigatórias, ou seja, você não precisa pagar.

Pacotes de serviços essenciais

Você sabia que não precisa pagar esse serviço? Você pode optar pelo pacote de serviços essenciais e o banco não poderá cobrar nenhuma taxa. Veja quais são os serviços considerados essenciais pelo CMN (Conselho Monetário Nacional):

  • acesso ao Internet Banking;
  • fornecimento de cartão de débito;
  • realização de até quatro saques mensais;
  • fornecimento de até dois extratos por mês.

As instituições financeiras também não podem cobrar pelos serviços de compensação de cheques e tarifas sobre duas transferências de valores mensais entre contas do mesmo banco.

Tarifas bancárias sobre atualização de cadastro

Os bancos não podem cobrar do cliente atualização de cadastro. O que as instituições podem cobrar é pelo serviço de proteção ao crédito, neste caso, na abertura de conta-corrente ou poupança ou de contratação de crédito e arrendamento mercantil. Mas fique atento, essas taxas não podem ser cobradas de forma cumulativa.

Segunda via de cartão sem o cliente pedir

Os bancos têm como prática enviar à residência do cliente novas vias de cartões de crédito ou débito sem que você tenha feito o pedido. O cliente não terá que pagar uma taxa pelo envio desses novos cartões.

Quando o cliente perde o cartão, é roubado, furtado ou tem algum dano, é permitido aos bancos cobrar uma tarifa.

Abertura de crédito (TAC)

Neste caso, já havendo uma relação entre cliente e instituição financeira, a TAC também não vai poder ser cobrada. Porém, é permitido aos bancos realizar cobranças nas situações em que a pessoa não é cliente na instituição.
Essas tarifas geralmente são cobradas no momento da contratação de financiamento, e para o cliente não perceber, as instituições usam outro nome para poderem cobrar a taxa.

Manutenção de conta salário

A conta salário é aberta por iniciativa e solicitação do empregador para efetuar o pagamento de salários aos empregados. Não é permitido pelo Banco Central, que as instituições financeiras cobrem tarifa para manter a conta salário. Será de direito do correntista ter um cartão magnético, dois extratos mensais e até cinco saques gratuitos.

Tarifa de Liquidação Antecipada

A Tarifa de Liquidação Antecipada é a quitação parcial ou total de uma dívida antes do vencimento sendo feita com recursos próprios ou por transferência de recursos a partir de outro banco. Isto acontece geralmente quando o cliente faz um empréstimo, o banco determinará uma data para o pagamento dessa dívida (ocorrendo juros altos sobre o valor devido) o que leva o cliente a não conseguir efetuar a antecipação desse pagamento. No entanto, no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a quitação da dívida pode acontecer a qualquer momento, não sendo permitido a cobrança de tarifas. O banco deverá oferecer um desconto no valor original.

Emissão de carnês e boletos (TEC)

Neste caso, o Banco Central não permite a cobrança de tarifa. O banco pode cobrar o custo da emissão do boleto à empresa responsável pelo serviço, ou seja, não pode cobrar do cliente.

O que os bancos podem cobrar?

Vai ser permitido aos bancos cobrarem do cliente os seguintes serviços:

  • Abertura de conta;
  • Segunda via de cartão de débito, ou cartão poupança, por conta de roubo, furto, perda ou dano;
  • Saques da conta corrente;
  • Depósitos;
  • Transferências (DOC e TED);
  • Saques em caixas eletrônicos acima do limite estabelecido no pacote de serviços essenciais gratuitos;
  • Extratos impressos além do limite estabelecido no pacote de serviços essenciais gratuitos;
  • Impressão de cheques.

O banco deve informar ao consumidor sobre aumento de valores de taxas com antecedência.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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