Negócios

Taxa Siscomex: Saiba como funciona e como se beneficiar

Com o reconhecimento de inconstitucionalidade do aumento da Taxa do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), pelo Supremo Tribunal Federal, muitas importadoras têm dúvidas de como podem recuperar os valores.

Como a Suprema Corte não modulou os efeitos da decisão tomada em repercussão geral, as empresas podem solicitar a restituição por meio de ação judicial, pleiteando os valores recolhidos de forma majorada dos últimos cinco anos, acrescidos de correção monetária, assim como passar a efetuar o recolhimento da Taxa Siscomex sem considerar o aumento excessivo.

De acordo com a Mazars, auditoria e consultoria empresarial, isso impacta positivamente no fluxo de caixa das empresas, principalmente em tempos de crises como o atual.

“É importante que as empresas invistam em parceiros que possam apoiá-las nessa fase pré-processual, que façam todos os cálculos dos valores que devem ser contestados e preparem a documentação de suporte”, orienta Luis Carlos dos Santos, diretor de Serviços Tributários da Mazars.

Como funciona a taxa do Siscomex

Para cobrir os custos operacionais do sistema e os investimentos feitos, os contribuintes pagam a Taxa do Siscomex, instituída pela Lei nº 9.716, de novembro de 1998. Até 2011, os importadores pagavam os seguintes valores:

• R﹩ 30 por Declaração de Importação (DI)

• R﹩ 10 para cada adição de mercadorias à Declaração de Importação.

Com a atualização da taxa e a sua inconstitucionalidade, o valor da taxa pode ser reajustado anualmente, conforme a variação dos custos de operação e dos investimentos no Siscomex.

Aproveitando um dispositivo da lei, o Ministério da Fazenda editou em 2011 a Portaria MF nº 257/2011, aumentando a DI para R﹩ 185 e cada adição de mercadoria para R﹩ 29,50.

“Para amparar a norma, a Receita Federal emitiu uma nota técnica alegando que a majoração da Taxa do Siscomex seria necessária em razão do aumento do volume de infraestrutura tecnológica exigida pela manutenção do sistema, mas o argumento que não convenceu os contribuintes”, afirma Luis Carlos.

Dessa forma, os importadores entraram com medidas judiciais para buscar a declaração de ilegalidade e de sua inconstitucionalidade, pleiteando a restituição.

A jurisprudência se firmou contra o aumento da taxa e a questão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que a majoração da taxa em 2011 é inconstitucional.

Por Mazars é uma parceria internacionalmente integrada, especializada em Auditoria, Consultoria, Financial Advisory Services, Serviços Tributários e BPO.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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