Na última quarta-feira, dia 5, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) bloqueie automaticamente o registro de novos descontos de empréstimos consignados ou mensalidades dos aposentados e pensionistas.
A decisão do TCU determina que novos descontos só podem ser feitos por meio de assinatura eletrônica, biometria do beneficiário ou por comprovação de existência de documentos que estão previstos em instrução normativa do INSS.
De acordo com as normas dos órgãos, a concessão de descontos só pode ocorrer com a apresentação de:
ficha de filiação do beneficiário à associação, confederação ou entidade
termo de autorização do desconto, assinado pelo beneficiário, constando o seu número de CPF
cópia do documento de identidade
Apesar disso, o órgão só realiza fiscalizações periódicas e usa a amostragem para isso, o que abre brechas para serem realizadas cobranças indevidas.
Segundo a decisão do TCU, o INSS e o Dataprev têm 90 dias para implantar ferramentas que permitam:
a assinatura eletrônica e a biometria nos termos de filiação e autorização
bloqueio automático e desbloqueio prévio para cada registro de desconto. Ou seja, os benefícios estarão bloqueados para novos descontos, e, para permitir o débito, o aposentado ou pensionista precisará realizar o desbloqueio
Outro ponto é em relação à Corte de Contas que determinou a revalidação de todas as autorizações de descontos nos benefícios, usando a comprovação da assinatura eletrônica e a biometria.
Para essa determinação, o INSS tem 120 dias para cumprir, sob pena de os descontos serem excluídos automaticamente.
Além disso, o INSS deverá adotar medidas para responsabilizar as entidades, associações e sindicatos que sejam suspeitas de fraudes nesses descontos e também ressarcir os valores cobrados indevidamente.
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