O Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade, ou simplesmente TDAH é um distúrbio muito comum, segundo dados da Associação Brasileira de Déficit de Atenção (ABDA), entre 5 a 8% da população mundial apresenta o distúrbio.
Contudo, o que muitos não sabem é que o TDAH pode dar direito aos benefícios concedidos pelo INSS. Lembrando que, não existe nenhum benefício destinado exclusivamente para pessoas com TDAH, mas existem benefícios dos quais pessoas com o distúrbio podem se enquadrar.
Em condições mais graves, onde o TDAH pode prejudicar diretamente o aproveitamento escolar de crianças, ou mesmo a vida laboral de pessoas adultas, essa situação pode permitir a concessão de benefícios.
Quando o TDAH dá direito a benefícios do INSS?
Como dito anteriormente, não existe um benefício exclusivo para quem tenha TDAH, contudo, existem situações em que as pessoas acabam tendo a vida limitada pelo distúrbio, e nesses casos existe, sim, a possibilidade receber alguns benefícios concedidos pelo INSS.
Os benefícios que pessoas com TDAH podem ter acesso, que são concedidos pelo INSS são:
- Aposentadoria por incapacidade;
- Auxílio-doença;
- BPC/Loas.
1. Aposentadoria por invalidez
A pessoa com TDAH pode ter direito a aposentadoria por invalidez, quando o distúrbio é verdadeiramente severo, que incapacite permanentemente a pessoa de trabalhar. Como seu próprio nome sugere, essa é uma aposentadoria por incapacidade permanente e total.
Em outras palavras, somente nos casos em que o TDAH incapacite completamente e permanentemente a pessoa, ela poderá ter direito a concessão do benefício. Mas, saiba que, caso o TDAH incapacite temporariamente ela poderá ter direito ao auxílio-doença.
A concessão da aposentadoria por invalidez requer uma documentação específica, laudos médicos, relatórios detalhados e ainda será preciso passar por perícia médica do próprio INSS para que se constate a incapacidade permanente e total.
2. Auxílio-doença
Caso o TDAH incapacite o trabalhador de exercer suas atividades temporariamente, por mais de 15 dias, então essa pessoa poderá ter acesso ao auxílio-doença. Esse benefício se trata de um auxílio temporário enquanto o trabalhador estiver incapacitado.
Para ter acesso ao auxílio-doença, será necessário alguns documentos importantes que comprovem a incapacidade temporária, como laudos médicos e relatórios detalhados. Lembrando que no caso deste benefício, também será preciso passar por perícia médica.
3. BPC/Loas
Para ter acesso ao BPC/Loas, é necessário se enquadrar nas regras estabelecidas pela Lei 8.742/93, mais conhecida como a Lei Orgânica da Assistência Social. Esses critérios para concessão do benefício incluem:
- Ser portador de deficiência (qualquer idade), ou ter mais de 65 anos para não deficientes;
- Ter uma renda familiar por pessoa inferior a 1/4 de salário;
- Não estar em nenhum outro regime de previdência social;
- Não receber nenhum outro benefício, com exceção de assistência médica;
- Comprovar incapacidade.
Pedidos indeferidos
É muito importante esclarecer que vários requerimentos administrativos para concessão de benefício por conta do TDAH são indeferidos, principalmente porque não existe um CID específico para o TDAH, que normalmente é classificado como transtorno hipercinético (CID 90).
Contudo, é totalmente possível que você recorra ao poder judiciário em busca de garantir a concessão do seu benefício. Neste caso, um advogado especialista em Previdência Social, poderá te auxiliar.
O profissional se encarregará de reunir toda a documentação necessária do requerimento administrativo para preparar a ação judicial, para garantir que o INSS faça a concessão do seu benefício.