Uma resolução estabelecida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tem causado polêmica entre formandos do curso de Técnico em Contabilidade. A norma determina que tanto graduados em Contabilidade como técnicos devem fazer o exame de suficiência como requisito para obtenção do registro profissional, expedido pelos conselhos estaduais.
Os técnicos alegam que o artigo 12 da Lei 12.249/2010 prevê a expedição do registro profissional para técnicos em Contabilidade sem a necessidade de fazer o exame até 1º de junho deste ano.
Após essa data, somente graduados em Contabilidade poderão receber registro. De acordo com os técnicos, aqueles que não conseguiram notas suficientes não mais poderão exercer a profissão de técnico em contabilidade, já que esta não mais existirá.
Reprovação
Mayra Marques, 29 anos, auxiliar contábil, decidiu fazer o curso técnico em Contabilidade por já trabalhar na área e para conseguir ocupar um cargo melhor na empresa em que atua, mas não conseguiu nota razoável no exame. Agora, ela tem medo de perder a chance de tirar seu registro profissional.
“Paguei R$ 100 para fazer e não passei porque o conteúdo é quase o mesmo de um bacharel em Contabilidade. Me disseram que, com a desclassificação, só posso tirar o meu registro se eu fizer a graduação ou por meio de uma liminar que determine a expedição do registro”, explica. Por isso, ela e colegas entraram na Justiça. “Fiz curso de um ano e não acho justo perder o registro por uma norma estabelecida depois da lei”, diz. (Com Jornal de Brasília)
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