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Muitos profissionais iniciantes possuem dúvidas sobre a categoria MEI (microempreendedor individual), e como é possível saber se a sua atividade pode ser registrada.
Dentre esses trabalhadores, estão os técnicos em informática que podem prestar serviços ou ainda comercializar equipamentos e suprimentos aos seus clientes.
A formalização desse trabalho garante segurança e confiança, uma vez que é preciso escolher com cautela o profissional que irá cuidar dos seus equipamentos que, na maioria das vezes, são utilizados na rotina de trabalho ou mesmo saber que aquele profissional irá te ensinar como operar tais equipamentos da melhor forma possível.
Por isso, a qualificação do profissional e o seu registro pode ainda demonstrar que você é um profissional capacitado para desempenhar essa função tão importante.
Sabendo disso, preparamos esse artigo para te contar como o técnico de informática pode se formalizar como MEI e quais os benefícios e vantagens que irá conquistar. Acompanhe!
A profissão de técnico de informática está entre aquelas que são permitidas na categoria MEI e, por isso, possui um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que serve para definir de forma padronizada as atividades econômicas do país.
Profissionais que trabalham nesta área devem ser registrar pelo CNAE 9511-8/00, o que permite a realização das seguintes atividades:
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE APARELHOS DE INFORMÁTICA;
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM COMPUTADORES;
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA;
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM MICROCOMPUTADORES;
MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO DE CAIXAS ELETRÔNICOS DE BANCOS;
CONSERTO, REPARO DE COMPUTADORES;
MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTO PERIFÉRICO CONEXO;
MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO, CONSERTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA;
MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS;
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL;
MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO, CONSERTO DE IMPRESSORAS;
MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO DE MICROCOMPUTADORES;
ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM MÁQUINA COPIADORA, XEROGRÁFICA, FOTOSTÁTICA;
MANUTENÇÃO DE, REPARAÇÃO DE, CONSERTO DE MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO;
CONSERTO, REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO DE PROJETOR;
ANUTENÇÃO DE, REPARAÇÃO DE, CONSERTO DE SCANNERS (SCANNER);
SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO DE HARDWARE, INCLUSIVE UPGRADE;
CONSERTO, REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO DE TECLADO E MOUSE;
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE TERMINAIS DE AUTO-ATENDIMENTO DE BANCOS.
Contudo, além de verificar se a sua atividade está entre as profissões permitidas ao MEI, também é importante saber que o interessado deverá cumprir alguns critérios para se formalizar.
Dentre eles, destacamos o faturamento máximo permitido ao ano que é de R$ 81 mil por ano.
O empreendedor também não pode ter outra empresa ou ser administrador.
O técnico de informática que se formaliza conta com algumas vantagens, como por exemplo, a emissão de notas fiscais o que garante mais confiança ao cliente e segurança jurídica ao serviço.
Além disso, o profissional também têm acesso mais facilitado à ferramentas que podem ajudar no desenvolvimento do empreendimento, como por exemplo, empréstimos, financiamentos e cartões de crédito.
Vale lembrar que o MEI paga menos impostos e não precisa enfrentar tanta burocracia para pedir seu registro, pois tudo é feito de forma bem simples, via internet.
Outro benefício que têm chamado a atenção dos profissionais que se formalizam, é a cobertura previdenciária: devido ao registro MEI, o técnico em informática passa a contar com seis benefícios que são pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Veja quais são:
Mas saiba que, para garantir esses benefícios, é preciso fazer a contribuição mensal à Previdência Social.
A boa notícia é de que não há custos para solicitar o registro MEI, porém, conforme citamos acima, para obter todos os benefícios e manter a empresa regular, é preciso fazer o recolhimento mensal do MEI por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A quantia é fixa e dependente da atividade desenvolvida pelo empreendedor, que pode prestar serviços e ainda comercializar produtos, então, você não terá surpresas na hora de fazer o pagamento.
Na guia constam valores relacionados à contribuição para a Previdência Social, além dos tributos ICMS e ISS.
Então, para aqueles que querem se registrar ainda esse ano, os valores são:
O registro é feito mediante o cadastro dos dados solicitados via Portal do Empreendedor, que possui novo endereço de acesso: Portal gov.br. depois busque pela área de “Empresas & Negócios”.
Veja como é simples:
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Por Samara Arruda
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