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Teletrabalho: Entenda como funciona e quais são os direitos do trabalhador

As relações trabalhistas sofreram várias mudanças ao longo da história e, agora, uma das novidades é o teletrabalho.

A modalidade se trata das atividades que são realizadas fora das dependências da empresa contratante.

Mesmo estando prevista pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), esta forma de trabalho se popularizou no país principalmente durante a pandemia, devido às medidas de restrição e distanciamento social. 

Mas por se tratar de um assunto considerado novo, muitas pessoas ainda não sabem como funciona o teletrabalho e se o trabalhador possuem direitos.

Por isso, desenvolvemos esse artigo para que você entenda como o teletrabalho deve ser desenvolvido de acordo com a legislação.

Saiba que o teletrabalho pode ser dos seguintes formatos:

  • Home office: quando o colaborador trabalha de sua própria casa;
  • À distância: quando as empresas contratarem funcionários de outro estado ou de outro país, ou ainda quando permitirem que os funcionários trabalhem em escritórios de “coworking”, que são os ambientes onde várias empresas e freelancers compartilham o mesmo ambiente de trabalho

Reforma Trabalhista

Primeiramente é preciso destacar que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) estabeleceu certas mudanças que também se estendem ao teletrabalho.

Dentre elas está um novo capítulo na CLT que trata dessa modalidade de emprego. 

Sendo assim, os novos artigos (75-A a 75-E) definem como “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”. 

Direitos do Trabalhador

Se você está curioso para saber quais são os direitos desse tipo de trabalhador, saiba que não há diferenças em relação à proteção ao trabalhador e, dessa forma, permanecem mantidos os  mesmos direitos de um trabalhador “normal”, sendo eles: carteira assinada, 13º salário, férias e depósitos de FGTS. 

Mas para o pagamento de benefícios como  vale-refeição ou vale-alimentação, é necessário avaliar cada caso, de acordo com o que foi definido durante negociação coletiva.

Em caso de doença, permanece o mesmo procedimento: o empregado deve apresentar o atestado de afastamento ao empregador. 

O mesmo vale para o funcionário que seja diagnosticado com covid-19.

Neste caso, é preciso se afastar das atividades imediatamente e permanecer em em isolamento.

Assim, a empresa efetua o pagamento dos primeiros 15 dias mediante apresentação de atestado e, após esse período o funcionário receberá o auxílio-doença concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Vantagens

O trabalho que é realizado de forma remota também possui certas vantagens, podendo ser realizado não apenas da residência do trabalhador, mas de qualquer outro lugar.

Em outros países, o trabalho remoto é bastante utilizado a fim de evitar maiores gastos com deslocamentos. 

Assim, o tempo é empregado na realização de atividades voltadas ao trabalho que é desenvolvido e assim, o colaborador pode fazer a gestão do seu tempo.

Por outro lado, o empregador também têm certas vantagens como a redução dos custos – vale transporte, luz, aluguel, água, além do aumento da produtividade do empregado. 

Quem pode aderir?

Para o teletrabalho é preciso definir a modalidade por meio do contrato firmado entre empregado e empregador, bem como, constar as atividades que deverão ser realizadas pelo funcionário.

È preciso cumprir alguns critérios, mas durante a pandemia, essa possibilidade também foi facilitada a fim de resguardar os trabalhadores e empregadores.

Porém, devido à dificuldade em controlar a jornada de trabalho, os funcionários que estiverem neste regime não possuem direito ao pagamento de horas extras, adicionais noturno e outros benefícios relacionados.

Mas caso seja possível registrar a jornada, deverá ser cumprido normalmente, segundo orientações do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

Como ser produtivo?

Por mais que o teletrabalho possa parecer simples e mais confortável ao trabalhador, é preciso estabelecer certas regras para ser mais produtivo ao longo do dia.

Por isso, separamos algumas dicas: 

Espaço de trabalho: para evitar distrações crie o seu escritório e coloque à sua disposição somente as coisas que são necessárias para cumprir suas tarefas ao longo do dia;  

Objetivos: mesmo que esteja trabalhando de casa, procure traçar seus objetivos diários e crie uma rotina para que você permanece focado nas suas atividades;  

Horário: mesmo que você tenha flexibilidade em desenvolver suas atividades, estabeleça seus horários e procure cumprir para entregar o trabalho dentro do prazo combinado. Assim, você aproveita melhor o tempo e não se esqueça de fazer suas pausas;  

Contato: mesmo que não esteja no escritório ou empresa, permaneça em contato com seus colegas de trabalho para manter a rotina. 

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Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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