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Tem como receber seguro-desemprego se eu pedir demissão?

Muitas vezes o trabalhador que está insatisfeito com o emprego atual, acabam pensando em pedir demissão e procurar uma nova oferta no mercado de trabalho.

Contudo, o que pesa muitas vezes para os trabalhadores é pedir demissão e perder o direito de um benefício muito importante, que é o caso do seguro-desemprego.

Nesse sentido, muitos trabalhadores procuram informações quanto a alguma possibilidade onde o trabalhador possa pedir demissão e ainda sim receber o seguro-desemprego.

Se você está passando por uma situação semelhante, ou ainda, está enfrentando uma situação, onde você está sendo forçado a pedir demissão, para que o empregador não pague os seus direitos, esse conteúdo é para você.

Quero pedir demissão, consigo receber o seguro-desemprego?

Por norma, o trabalhador que pede demissão, sem que ocorra nenhum problema com a empresa, não tem direito de receber o seguro-desemprego, nem mesmo a multa de 40% do FGTS, que é pago quando o empregador é quem demite o funcionário.

Dessa forma, o trabalhador que decidiu por conta própria em pedir demissão, tem direito de receber as seguintes verbas rescisórias:

  • saldo do salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e 1/3 do valor das férias calculadas sobre as parcelas vencidas ou proporcionais.

Vale lembrar que o trabalhador que decide por pedir demissão, acaba perdendo o direito de realizar o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

É preciso destacar também que, ao pedir demissão, o trabalhador deverá cumprir o período de aviso prévio. Caso o mesmo opte por não trabalhar, o aviso será descontado no pagamento das verbas rescisórias.

Estou sendo forçado a pedir demissão, o que fazer?

Caso você esteja sendo forçado a pedir demissão, saiba que nesses casos você poderá entrar com um processo trabalhista de anulação do seu pedido de demissão.

Isso porque, caso o trabalhador tenha sido forçado a realizar o seu pedido de demissão, que por circunstâncias alheias à sua vontade se viu obrigado a se desligar da empresa, é possível entrar na justiça para garantir seus direitos.

A possibilidade de anular o pedido de demissão pode se tornar ainda mais concreta, caso o trabalhador tenha mais de um ano na empresa e, a homologação não tenha sido realizada perante sindicato de classe e consequentemente não haja documento fornecido pela empresa quanto à homologação do pedido de demissão.

Ao ingressar com pedido de anulação do seu pedido de demissão, o trabalhador poderá ainda reaver diversos direitos como o recebimento do aviso prévio descontado indevidamente, garantir direito ao seguro-desemprego, saque do FGTS e a multa de 40% do FGTS.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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