A inadimplência já se estabelece como um dos problemas de magnitude social do Brasil, afinal, possuir dívidas em atraso é algo relativamente comum para uma parte significativa da população. Segundo dados do Serasa Experian, só em 2020, haviam mais de 63 milhões de brasileiros nessa condição negativa, algo preocupante do ponto de vista econômico e social.
As causas que desembocam nesse contexto de inadimplência são das mais diversas, de modo que atravessam fatores como desemprego, baixa renda, empréstimos, má gestão financeira, e até mesmo os grandes impactos da pandemia da Covid-19 irão entrar nessa conta. Diante deste cenário, é pertinente alinhar algumas questões atreladas ao endividamento, e a relação que existe entre os consumidores e seus débitos.
Neste âmbito, cabe destaque para a crença de que após 5 anos de um débito, ele deixará de existir e, por conseguinte, o CPF será regularizado novamente. De acordo com pesquisa do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), em 2022, cerca de 64 milhões de brasileiros tinham dívidas vencidas, aguardando a tal pendência caducada.
Mas será que é assim mesmo que acontece? Entenda
Não! A crença de que a dívida caduca após 5 anos é amplamente difundida no Brasil, afinal o próprio Código do Consumidor diz que o nome do consumidor somente pode permanecer 5 anos na lista de inadimplentes.
Contudo, ao contrário do que muitos acreditam a dívida não deixa de existir após o chamado prazo prescricional de 5 anos. Informações que dizem o contrário são errôneas ou, ao menos, estão distorcidas.
Especialistas explicam que os tais 5 anos para a prescrição da dívida, é o tempo limite para que a empresa credora possa cobrar o devedor, e não que ao final do prazo a dívida deixará de existir. Aliás, vale ressaltar que nos débitos mais comuns envolvendo instituições financeiras, o prazo para cobrança é de 5 anos para mais.
Em resumo, o tempo para a cobrança caduca, todavia, o débito não. Na prática os consumidores nunca se livram da dívida, entretanto, os credores podem não acionar a justiça para cobrar a pendência dentro do prazo legal.
Sem dúvida, o melhor caminho para limpar seu nome e sair de vez do vermelho, é quitar suas dívidas em atraso. Contudo, como bem se sabe, isto não é tão simples assim, pois, as contas continuam vindo e o sustento precisa ser custeado.
Ainda sim, existem algumas soluções que podem auxiliar o consumidor a se livrar da inadimplência. As duas dicas primordiais estão direcionadas a uma boa gestão financeira, assumindo uma postura de adquirir somente o essencial, enquanto o débito estiver em aberto, e se comprometer a arcar com as parcelas da dívida.
Para colocar tais estratégias em prática, é importante se ater ao que cabe no seu bolso, e julgar se aquele produto ou serviço é realmente necessário. Além disso, para efetivamente conseguir arcar com o débito, procure renegociar as condições da dívida com o credor, de maneira a chegar em um acordo bom para ambas as partes.
Atualmente, é comum que as empresas credoras ofereçam diferentes opções vantajosas para pagar a dívida, oferecendo descontos, e melhores condições de juros e parcelamento. Uma boa alternativa é ficar de olho nas campanhas do Feirão Serasa Limpa Nome, pois, recorrentemente na plataforma surgem excelentes oportunidades para se livrar de vez das pendências em atraso.
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…