Quando falamos de alguém que trabalhou em condições especiais, essa pessoa pode ter passado a vida inteira em tais condições. Por exemplo, um médico que fez carreira realizando cirurgias e tendo contato direto com pacientes doentes exerceu uma atividade especial durante toda a sua vida profissional.
No entanto, algumas pessoas podem ter exercido uma atividade especial apenas por um período de suas vidas. Por exemplo, um médico que atuou por 10 anos e depois mudou de profissão ou abriu um consultório sem atendimento direto, apenas gerenciando uma equipe de médicos que realizam os atendimentos.
É neste momento que surge a dúvida se o tempo de atividade especial pode ser convertido em tempo de contribuição e adiantar sua aposentadoria? Entenda como funciona.
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A conversão de tempo especial em comum permitia que o tempo trabalhado em condições especiais contasse como um tempo adicional. Isso significava que, mesmo sem completar os 15, 20 ou 25 anos necessários para a aposentadoria especial, o tempo em atividade especial poderia ser convertido.
Por exemplo, 10 anos de trabalho especial poderiam ser convertidos em 14 anos para homens (adicional de 40%) e 12 anos para mulheres (adicional de 20%). Esse mecanismo permitia que muitas pessoas se aposentassem de forma antecipada.
A Emenda Constitucional 103 de 2019 proibiu a conversão de tempo especial em comum. Portanto, para períodos trabalhados em condições especiais até a reforma, a conversão ainda é possível.
No entanto, para períodos de trabalho em condições especiais após a reforma, não há mais o ganho de tempo adicional, independentemente das condições de trabalho. Antes da reforma, era possível se aposentar por tempo de contribuição ou pelo sistema de pontos, onde a idade influenciava a pontuação, mas a conversão do tempo especial facilitava a aposentadoria antecipada.
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Considere uma pessoa que trabalha em um ambiente com ruído excessivo desde 2010 até 2024. De 2010 até novembro de 2019, essa pessoa poderia converter o tempo especial em comum e ganhar tempo adicional. No entanto, de novembro de 2019 em diante, o tempo de trabalho em condições especiais conta apenas como tempo comum.
O Projeto de Lei 42 de 2023 previa a possibilidade de conversão de tempo especial em comum novamente. Contudo, apesar de sua aprovação em uma comissão, isso não significa que todas as mudanças da reforma da Previdência foram canceladas. O projeto ainda precisa passar por mais etapas antes de ser implementado, e a conversão de tempo especial em comum permanece vedada até a data da reforma.
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