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Tempo de auxílio-doença pode ser utilizado no cálculo da aposentadoria

Na última semana, durante plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o reconhecimento do período em que o beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu o auxílio-doença como carência na concessão dos modelos de aposentadoria disponíveis após a Reforma da Previdência. 

Na ocasião, sobressaiu o entendimento dos ministros de que, se o benefício foi pago entre dois períodos de atividade profissional, ele deve ser sim contabilizado como pagamentos efetivos no intuito de atingir a quantidade mínima de contribuições obrigatórias para requerer a aposentadoria

Esta medida é resultado de um recurso instituído pelo próprio INSS, no qual a decisão da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul condenou a concessão da aposentadoria por idade a uma segurada do instituto que voltou a pagar as mensalidades após o período em que estava regida pelo auxílio-doença.

Na oportunidade a autarquia alegou que a Lei da Previdência Social prevê que o período de percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez intercalados, devem ser considerados como tempo de contribuição, e não como período de carência como costumava acontecer. 

O órgão ainda declarou que a contabilização do hiato de recebimento dos benefícios como carência, promove riscos ao equilíbrio financeiro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Sendo assim, tal deliberação do STF ganhou uma repercussão notória, devendo ser aplicada às ações similares que forem encaminhadas à Justiça por todo o Brasil.

“É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio- doença, desde que intercalado com atividade laborativa”, referendou a Suprema Corte.

Especialista declarou que STF precisa fazer reparos na decisão

De acordo com o professor de Direito Previdenciário, Rômulo Saraiva, a decisão do STF foi bastante positiva, uma vez que promove segurança jurídica aos beneficiários por incapacidade, além de ter um impacto viável na sociedade.

Entretanto, ele também avaliou que o tribunal deixou algumas lacunas que requerem reparos, se tratando das características de escalonamento das contribuições.

“Qual o intervalo em que a pessoa pode ficar sem pagar, depois de perder o auxílio- doença? Uma pessoa que pagou o INSS por 10 anos, depois ficou 5 anos no auxílio-doença, saiu e só voltou a pagar 6 meses depois, por exemplo. O STF não definiu o intervalo necessário para fazer valer essa decisão”, afirmou.

Por outro lado, ele também alega que o mais indicado é que o segurado retorne a fazer as devidas contribuições para o INSS logo no mês subsequente ao da perda do benefício, independentemente de se tratar de um trabalhador assalariado ou autônomo. 

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Decisão do STF pode causar prejuízos financeiros

Segundo apurado por meio de um cálculo da Secretaria de Previdência, a decisão do STF pode resultar em um prejuízo aproximado de R$ 20 bilhões durante os próximos dez anos aos cofres públicos do INSS. 

A pasta finalizou dizendo que este parecer pode elevar ainda mais o déficit da Previdência Social, além de contribuir para o desequilíbrio nas contas. 

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença se trata de um benefício direcionado aos segurados que, devido a uma doença ou acidente, ficaram incapazes de exercer a atividade laboral, portanto, tiveram que ser afastados do trabalho.

No caso dos segurados empregados, os primeiros 15 dias de afastamento são responsabilidade do empregador, de maneira que o benefício poderá ser concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) somente após o 16º dia de afastamento. 

Vale ressaltar que não importa se a doença ou acidente causador da incapacidade tem ou não algum vínculo com o trabalho executado pelo segurado. 

Sendo assim, o segurado poderá receber o benefício pelo período determinado pelo médico após a perícia do INSS, ou se não houver um prazo pré-estabelecido, o tempo de afastamento será de 120 dias. 

O que é a aposentadoria por invalidez?

Enquanto isso, a aposentadoria por invalidez consiste no benefício direcionado aos segurados que ficaram incapazes de executar as atividades profissionais devido à condição de saúde agravada, sem a possibilidade de readaptação.

Assim, mesmo que o segurado não tenha atingido o tempo necessário para a aposentadoria convencional, considerando o estado de saúde, ele conseguirá se aposentar por invalidez antes do tempo previsto para a aposentadoria comum. 

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Por Laura Alvarenga

Laura_Alvarenga

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