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Tempo de aviso prévio conta para fins de aposentadoria?

Tempo de aviso prévio conta para fins de aposentadoria?

14/08/2023 às 15h53 Atualizada em 14/08/2023 às 18h53
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem: By DreanA/ adobe stock
Imagem: By DreanA/ adobe stock

O aviso prévio é uma espécie de comunicado formal e manuscrito, onde empregador ou empregado informam o rompimento do vínculo empregatício. Por conta disso, esse é um ato unilateral, onde o desejo de quem solicita o desligamento deve prevalecer. 

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Ele é importante e necessário, pois estipula um período em que a empresa poderá contratar um substituto e o trabalhador poderá procurar outro emprego. Durante esse tempo, o colaborador continuará exercendo a sua função, cumprindo horários e tarefas até o prazo final. 

Todavia, será que este tempo conta para fins de aposentadoria? Vamos explicar a seguir.

Leia também: Conheça Os Tipos, Os Direitos E Como Calcular O Aviso Prévio

Qual a duração do aviso prévio?

A duração do aviso prévio depende da duração do próprio contrato de trabalho. Segundo a legislação trabalhista, o aviso prévio deve ter um prazo mínimo de 30 dias.

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E deve ser acrescido de 3 dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, podendo totalizar até 90 dias.

Já nos casos em que a empresa demitiu o colaborador, durante o aviso prévio, o empregado pode optar por reduzir sua carga horária em 2 horas nesses 30 dias, ou cumprir a carga horária normal de trabalho e não trabalhar os últimos 7 dias. 

Aviso prévio conta como tempo para aposentadoria?

Há incidência de contribuição previdenciária apenas sobre a remuneração recebida durante o aviso prévio trabalhado. Por outro lado, não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de aviso prévio indenizado.

Imagem: yanalya / freepik

Qual o salário de contribuição no período de aviso prévio?

No aviso prévio trabalhado, o salário de contribuição será a remuneração recebida naquele mês. Por outro lado, em relação ao aviso prévio indenizado, não há propriamente uma “remuneração”, mas uma indenização referente ao período de aviso prévio.

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Além disso, sequer incide contribuição previdenciária sobre esta indenização. De todo modo, o salário de contribuição deve ser o valor correspondente à remuneração mensal que deu origem ao aviso prévio indenizado.

Como saber se o INSS está incluindo o aviso prévio?

Para saber se o INSS está incluindo o período de aviso prévio, você deve consultar o seu Extrato de Contribuições (CNIS). Em seguida, deve-se verificar a data de término do vínculo que consta no CNIS.

A data de término constante no CNIS deve corresponder sempre ao último dia do aviso prévio trabalhado ou indenizado (projetado).

Por exemplo, se você trabalhou até o dia 01/04, mas o seu aviso prévio indenizado foi projetado até o dia 01/05, a data de término do vínculo que deve constar no CNIS deve ser 01/05.

Leia também: Conheça Os Tipos, Os Direitos E Como Calcular O Aviso Prévio

Como incluir o aviso prévio no tempo de contribuição?

Caso o período de aviso prévio já conste em seu Extrato de Contribuições (CNIS), deve-se contar tempo de contribuição em sua aposentadoria sem nenhum problema.

Por outro lado, se não estiver constando a data correta do aviso prévio (trabalhado ou indenizado) no CNIS, você deve providenciar o acerto de vínculo perante o INSS.

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