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Tempo de Contribuição do INSS: Saiba como é feito o cálculo

por Lucas Machado
5 minutos ler
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Se faz necessário entender o quanto tempo o segurado tem de contribuição, a medida que isto auxilia no planejamento da aposentadoria. 

Previamente, é necessário entender do que se trata o tempo de contribuição, o que nada mais é que o período em que o cidadão fez o recolhimento junto a Previdência Social, calma vou explicar melhor. 

Todo brasileiro que possui uma renda provinda de seu trabalho deve realizar uma contribuição sob essa renda. Desta forma estes cidadãos ganham o que é chamado qualidade de segurado, ou seja, ele passa a ser amparado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que por sua vez, dá direito a aposentadorias e benefícios concedidos pelo órgão. 

Vale ressaltar, que existe mais de uma forma de realizar o recolhimento, neste sentido os contribuintes do INSS, são divididos entre obrigatórios (quem realiza atividade remunerada) e facultativos (quem não realiza atividade remunerada). 

Ainda neste sentido, para os facultativos a contribuição é opcional, já para aqueles que possuem renda através do trabalho devem contribuir. Deste modo, são considerados contribuintes obrigatórios: trabalhadores formal e avulso; empregado doméstico; contribuinte individual; segurado especial e Microempreendedor individual (MEI). 

Entendido isso, àqueles que desejam ter a noção a respeito de quanto tempo de contribuição possuem, confira no decorrer do artigo as questões que envolvem este assunto, bem como o que é contabilizado no tempo de contribuição e como é feita a contagem. 

O que configura o tempo de contribuição?   

Além dos recolhimentos mais conhecidos realizados a partir da renda mensal provinda do trabalho, ou daquela de forma facultativa, existem outras situações as quais são consideradas tempo de contribuição. Confira se você se enquadra ou se enquadrou em alguma(s) delas: 

  • Período de aviso prévio indenizado;
  • Período de atividade como empregador rural;
  • Período em atividade como segurado especial (pescador artesanal, agricultor em economia familiar, índio, etc.).
  • Períodos de afastamento no INSS por incapacidade, intercalado por contribuições;
  • Período de licença remunerada (cujas contribuições tenham sido realizadas);
  • Período em que o funcionário está afastado por conta de alguma doença ou acidente no trabalho (em que pode se estar recebendo o auxílio-doença); 
  • Período de licença, inatividade ou afastamento sem remuneração do segurado;
  • Período em que o cidadão esteja em algum cargo eletivo, desde que a contribuição tenha sido feita na época; 
  • Período em atividade militar, obrigatória ou não; 
  • Período em atividade patronal ou autônoma exercida até 26.08.1960 sem contribuição contemporânea, desde que seja feita a indenização correspondente;
INSS

Como é feito o cálculo do tempo de contribuição? 

Antes de mais nada, é preciso entender que a partir da reforma da previdência de 2019, os critérios considerados para designar o valor da aposentadoria sofreram alterações. Desta forma, os recolhimentos realizados antes de 13 de novembro de 2019 (data que a reforma entrou em vigor), possuem regras diferentes em seu cálculo de tempo de contribuição. 

Antes da reforma, a contagem era feita de forma diferente, à medida que para obter, por exemplo, 3 meses de contribuição, o segurado deveria trabalhar efetivamente nesse período. O que não acontece mais após as alterações de 2019, a medida que possuem novas regras de transição, sendo as contribuições feitas após 12 de novembro de 2019 contabilizadas dia a dia, de forma que depende da competência recolhida. 

Vale ressaltar, que o cálculo ainda varia conforme outras questões, bem como se no período o recolhimento foi feito no valor mínimo de contribuição e qual e em categoria de segurado o cidadão se encaixa, além do tempo de carência mínima para cada tipo de aposentadoria. Tendo isso em vista, para saber com exatidão e não ter surpresas ao calcular o seu tempo de contribuição, a recomendação é realizar esse processo junto a um profissional especializado, ou seja, por meio do acompanhamento de  um advogado previdenciário. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Conteúdo por Lucas Machado

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