A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito.
Na verdade, a pensão por morte é a substituição do valor que o falecido recebia quanto a aposentadoria ou salário, onde o valor passa a ser designado para os seus dependentes.
Neste caso, será considerado se o dependente não tinha condições econômicas para se sustentar e dependia economicamente do segurado falecido. Levando em conta o parentesco, a idade do filho, existência ou não de deficiência e se a pessoa vivia em um casamento ou já era divorciada.
Mas um detalhe que muitos desconhecem é que a pensão por morte tem um tempo de duração de acordo com a idade do cônjuge.
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A pensão por morte pode ser vitalícia ou poderá ter um limite de tempo para ser pago aos dependentes do segurado falecido. Tudo vai depender de certas situações. Veja quanto tempo um dependente pode receber a pensão.
Duração de 4 meses: quando a pessoa que faleceu tinha menos de 18 contribuições feitas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou quando o segurado faleceu, tinha menos de dois anos de casamento.
Duração de 3 anos: No caso do dependente do falecido ter menos de 22 anos na data do óbito, ele receberá a pensão por 3 anos.
Duração de 6 anos: Neste caso, quando o cônjuge dependente tem entre 22 a 27 anos na data do óbito, receberá a pensão por 6 anos.
Duração de 10 anos: Quando na hora do óbito, os dependentes do segurado tinha entre 28 e 30 anos. Eles receberão a pensão por morte por 10 anos.
Duração de 15 anos: quando o cônjuge dependente tenha entre 31 e 41 anos exatos na hora do óbito do segurado. Neste caso, receberá o benefício por 15 anos.
Duração de 20 anos: quando o cônjuge tenha entre 42 e 44 anos na hora do óbito do segurado, a pensão terá duração de 20 anos.
Vitalícia: quando o cônjuge dependente tiver 45 anos ou mais na hora do óbito do segurado, receberá a pensão por morte vitalícia.
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Os filhos menores do segurado falecido, receberão a pensão por morte até completarem a idade de 21 anos (independente do filho estar ou não estudando).
Já se o segurado falecido tinha filho com algum tipo de invalidez ou deficiência, a pensão poderá ser vitalícia ou até quando o filho se recuperar por completo.
Para ter direito de receber a pensão por morte, será preciso cumprir os seguintes requisitos:
Serão exigidos os seguintes documentos:
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