Um dos efeitos de uma economia ruim, são os pedidos de recuperação judicial de empresas.
No atual cenário, a expectativa, é que este movimento ganhe força, a exemplo do que já ocorreu com a Livraria Cultura que entrou com pedido neste sentido e com o Maksoud Plaza, um dos símbolos da hotelaria paulistana que também solicitou recuperação judicial para pagar suas dívidas, o que inclui débitos trabalhistas.
“A dificuldade de manter os caixas e arcar com os compromissos financeiros em um cenário caótico como o que estamos vivendo, vai desencadear um movimento neste sentido, o que causará consequências bem ruins para o mercado”, diz Marcos Poliszezuk, sócio-fundador do escritório Zanão e Poliszezuk Advogados.
Com problemas para arcar com custos trabalhistas, tributários e operacionais, as empresas têm recorrido cada vez mais à recuperação judicial.
Má administração, economia ruim e concorrência são alguns dos motivos que levam um empreendimento a estar nesta situação e isso, além de ampliar as demandas em escritórios de advocacias e nos tribunais, vai aumentar a dívida acumulada dos empreendimentos.
“Os efeitos disso, na prática e de forma objetiva, são a reestruturação econômica e financeira das empresas a fim de obterem um fôlego a médio prazo, para que voltem a crescer”, explica o advogado.
Para Poliszezuk, criou-se um preconceito quando se fala em Recuperação Judicial, como se as empresas já tivessem fadadas a fecharem suas portas, o que não é verdade.
O objetivo crucial da Recuperação Judicial é colocar a empresa no eixo novamente, produzindo e lucrando como no período anterior a pandemia.
Por outro lado, o empregado que se encontra nesta situação não deve se preocupar, pois os créditos trabalhistas são considerados especiais e possuem preferência na ordem de pagamento pela empresa, ou seja, tendem a serem cumpridos integralmente.
Recuperação Judicial
Criada pela Lei 11.101/2005, a recuperação judicial geralmente é adotada para evitar a falência de uma determinada organização.
Antes de ingressar com o processo judicial em si, a empresa pode optar por uma recuperação extrajudicial, que serve como uma alternativa para renegociar as dívidas empresa.
Na recuperação extrajudicial, os devedores e credores tentam entrar em um acordo, sem que seja preciso a intervenção da Justiça.
A negociação não é válida para casos de dívidas trabalhistas ou indenizações por acidente de trabalho.
A empresa continuará funcionando normalmente e os acordos para o plano de recuperação podem ser homologados por um juiz.
Já na recuperação judicial, a organização e seus credores precisarão da intervenção da Justiça, por não terem chegado a um acordo na negociação das dívidas.
É importante que a empresa entre com esse pedido de recuperação judicial para que fique protegida de uma eventual abertura de falência por parte de seus credores.
Esse processo pode ocorrer em três etapas: a postulatória, deliberativa e a execução.
Na fase postulatória, a empresa ingressa com o pedido de recuperação judicial em si e deve apresentar uma série de documentos que comprovem a situação de crise.
Geralmente são apresentados documentos contábeis dos últimos três anos.
Na etapa deliberativa, o juiz decidirá se a empresa tem ou não direito de abrir um processo de recuperação judicial.
Caso a decisão seja positiva, será nomeado um administrador judicial.
Uma assembleia entre os credores apresentará o plano de recuperação judicial, que deverá ser aceito por unanimidade.
Já na fase de execução, plano de recuperação judicial começa a ser colocado em prática e a sua validade é de dois anos.
Para as micro e pequenas empresas esse plano já possui condições pré-estabelecidas pela legislação.
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