Essa é uma pergunta muito comum: a tendinite aposenta ou não? Ela é uma das doenças que mais afetam os trabalhadores brasileiros, ela faz parte do grupo de LER – lesões por esforço repetitivo e, quando causada pelo trabalho, pode garantir direitos e benefícios diferenciados para o segurado do INSS.
Como a tendinite é uma doença progressiva, muitas vezes o trabalhador só vai procurar ajuda médica quando já está num estado avançado e, por isso, precisa evitar movimentos repetitivos e, consequentemente, o trabalho.
O que muitos não sabem, é que se a tendinite for causada ou agravada pelo seu emprego, existem recomendações que devem ser seguidas, como: a emissão da CAT – comunicação de acidente de trabalho e o pedido do B-91 ou B-92.
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Por isso, como especialista em doenças ocupacionais, separei tudo o que você precisa saber sobre os direitos de quem tem tendinite:
Sumário
A tendinite nada mais é do que uma inflamação nos tendões, que são as estruturas fibrosas que conectam os músculos aos ossos:
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A tendinite surge quando aparece uma inflamação, que pode ser em um ou mais tendões, acontece com mais frequência nos tendões dos ombros, cotovelos, mãos, punhos, tornozelos e pés.
Uma das principais causas da tendinite é o esforço repetitivo, que acontece quando o trabalhador usa muito uma determinada parte do corpo.
Isso é muito comum em pessoas que passam grande parte do dia sentadas em frente ao computador, utilizando muito a mão e os punhos de maneira repetitiva, por exemplo.
A falta de pausas no trabalho pode piorar o quadro de tendinite, já que o corpo não consegue nenhum momento de descanso. Em geral, a tendinite costuma ser temporária, mas, se não tratada corretamente, pode se tornar crônica e incapacitar o trabalhador de executar suas atividades habituais.
A tendinite pode acontecer em vários locais do corpo, separei os quadros mais comuns para você descobrir se pode se enquadrar em um deles:
A doença ocupacional é aquela causada ou agravada pelo trabalho e, por isso, quando você entra saudável na empresa e, por conta das suas atividades, acaba adoecendo, é indispensável procurar o acompanhamento de uma advogada especialista em doenças ocupacionais.
Vale dizer que, é considerada doença ocupacional, inclusive, uma doença que em sua origem não é ocupacional, mas foi agravada em razão do seu trabalho.
A tendinite, na grande maioria dos casos, é uma doença ocupacional!
Na verdade, a tendinite é uma das doenças ocupacionais mais comuns, ela faz parte do grupo de doenças LER/DORT, são responsáveis por um dos maiores números de afastamento de trabalhadores pelo INSS.
A tendinite surge em decorrência do esforço repetitivo e, por isso, pode exigir que o trabalhador fique afastado de suas atividades até que a inflamação acabe.
A comunicação de acidente de trabalho – CAT é um documento essencial para o trabalhador diagnosticado com uma doença ocupacional.
Isso porque, a CAT constata a ocorrência da doença ocupacional e, por isso, é uma prova muito importante para o trabalhador conseguir receber os seus direitos trabalhistas e previdenciários corretos.
A CAT deve ser, obrigatoriamente, emitida pelo empregador emitir assim que ficar ciente do adoecimento do trabalhador.
Mas, infelizmente, muitas empresas se recusam a fazer a comunicação e, por isso, saiba que, apesar de ser obrigação do empregador, ele não é o único que pode emitir a CAT!
Caso o seu empregador se negue a emitir a CAT, a minha dica de especialista é a de que procure o CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador.
Além do CEREST, também podem emitir a CAT: o sindicato, seu médico ou uma autoridade pública.
Se você não conseguir emitir a CAT em nenhum desses locais, procure um escritório especializado em direito trabalhista e previdenciário para te ajudar.
Sim, a tendinite pode dar direito ao afastamento pelo INSS, desde que o trabalhador esteja incapacitado para suas atividades.
Essa incapacidade pode ser temporária ou permanente e será isso que irá definir o tipo de benefício que o INSS irá fornecer ao segurado.
Caso a incapacidade seja temporária, o benefício que deve ser fornecido é o auxílio-doença, hoje também conhecido como benefício por incapacidade temporária.
Se a tendinite for uma doença ocupacional, o benefício que deve ser concedido é o B-91, o auxílio-doença acidentário.
Para receber o auxílio-doença acidentário, além da incapacidade, o trabalhador também precisa:
Agora, se a incapacidade para o trabalho for permanente, sem possibilidade de melhora ou readaptação para outra função, o trabalhador tem direito a aposentadoria por invalidez, hoje também conhecido como benefício por incapacidade permanente.
Para receber a aposentadoria por invalidez acidentário, além da incapacidade, o trabalhador também precisa:
Como a tendinite, em regra, é uma doença ocupacional, ela entra nas exceções para a carência mínima dos benefícios por incapacidade e, por isso, não é preciso cumprir os 12 meses de contribuição ANTES da incapacidade.
Inclusive, é possível que o trabalhador comece recebendo o auxílio-doença, mas não consiga melhorar e o INSS pode converter o benefício em aposentadoria por invalidez.
Esse pedido de conversão também pode ser feito na justiça, sempre com o acompanhamento de uma advogada especializada.
O trabalhador com tendinite pode ter direito ao auxílio-acidente desde que, tenha ficado com uma sequela em decorrência de um acidente de qualquer natureza (incluindo o acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional).
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS como uma forma de indenizar o segurado que ficou com alguma sequela permanente, que causa prejuízo na sua vida profissional.
Existem duas maneiras do segurado conseguir o auxílio-acidente:
Nessa hipótese, mesmo sem a solicitação do outro benefício, o trabalhador também tem o direito de receber o auxílio-acidente, inclusive os atrasados.
Mas, para isso, você precisa comunicar a situação ao INSS e agendar uma perícia.
Essa perícia serve para constatar:
Aqui vem a grande importância de receber o auxílio-doença correto, o B-91.
Ao receber o B-91, o trabalhador que, ao retornar ao trabalho, tem garantida a estabilidade provisória no emprego de 12 meses após a alta médica do INSS,
Somente tem direito a estabilidade, o trabalhador afastado pelo B-91, que é o auxílio-doença acidentário.
Para os demais casos, infelizmente, não existe nada que impeça o trabalhador de ser dispensado quando do retorno ao emprego.
Além de ter o direito de se afastar do ambiente de trabalho recebendo o B-91 do INSS e a estabilidade provisória ao retornar ao trabalho, o segurado afastado em decorrência de uma doença ocupacional, como a tendinite, também pode:
Por Priscila Arraes Reino, Formada em Direito pela UCDB em 2000.
Original de Arraes & Centeno
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