Com as novas regras da aposentadoria, muitos trabalhadores têm dúvidas e se questionam sobre a possibilidade de antecipar a sua aposentadoria. Em alguns casos é possível, porém nem todos estão aptos a conseguir essa antecipação. Portanto, é importante entender quem são as pessoas que podem recorrer a este recurso e como fazer isso após atingir as restrições obrigatórias.
Na leitura de hoje vamos explicar como está funcionando este pedido em 2021.
Também chamada de aposentadoria proporcional ou por tempo de contribuição, a aposentadoria antecipada é um benefício previdenciário que concede a permissão para que os segurados do INSS escolham se aposentar mais cedo, desde que recebam um benefício menor.
Dependendo de cada caso, há algumas formas diferentes para se conseguir a antecipação da aposentadoria.
Atualmente conseguem antecipar a aposentadoria as pessoas que foram inscritas no INSS até 16/12/1998 e consigam se enquadrar em uma das regras de transição.
Para conseguir o benefício o segurado também será submetido às regras da nova previdência, ou seja, ter a idade mínima será de 65 anos para os homens (15 anos contribuição mínima) e 60 anos para as mulheres (10 anos de contribuição mínima).
No entanto, para conseguir se aposentar mais cedo que estas idades mínimas, é possível recorrer a aposentadoria por tempo de contribuição. Para poder se aposentar antecipadamente, deve-se ter uma contribuição mínima de 35 anos, para homens, e 30 anos, para mulheres.
Continue conosco para entender melhor os caminhos que podem ser seguidos na solicitação da antecipação do seu benefício.
Se você está cogitando pedir a antecipação deste benefício, veja se enquadra em um destes casos a seguir.
Por pontos: Não há idade mínima requerida. Como mencionamos anteriormente, o que há é um tempo mínimo de contribuição por 35 anos para homens e 30 para mulheres. Após atingir essa restrição, há uma segunda regra: o total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 96 pontos para homens e 86 para mulheres. E, finalmente, ter uma carência de 180 contribuições mensais, ou seja, 15 anos.
Pelo fator previdenciário: Semelhante ao anterior, contudo, ao invés de utilizar um sistema de pontos necessários a serem atingidos, é preciso utilizar o fator previdenciário para o cálculo deste benefício. Na soma dos pontos 86/96 o uso do fator é opcional. Portanto, para escolher por qual sistema seguir opte por aquela que oferece benefício maior.
Aposentadoria Proporcional: A aposentadoria proporcional foi extinta em 1998, mas nas regras de transição ainda é garantida a adesão ao segurado do INSS que se filiou até 16 de dezembro do mesmo ano. Para se aposentar proporcionalmente hoje, são necessários 34 anos de contribuição (30 anos + 40% dos 10 anos de contribuição faltantes).
Após verificar todas as alternativas e optar pela aposentadoria antecipada, é fundamental separar todos os documentos e dar entrada no processo junto ao INSS.
Os documentos solicitados podem variar, no entanto, podem ser:
Após reunir todos os documentos, é necessário agendar um atendimento com o INSS para solicitar a aprovação do prazo de pagamento não contabilizado (caso seja aplicável) e solicitar a aposentadoria.
Finalizando, é importante contar com o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário para auxiliar e evitar futuros problemas, assim como verificar qual caminho é o melhor a ser seguido no seu caso.
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ANA LUZIA RODRIGUES
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