INSS

Tenho a possibilidade de antecipar a aposentadoria?

Com as novas regras da aposentadoria, muitos trabalhadores têm dúvidas e se questionam sobre a possibilidade de antecipar a sua aposentadoria. Em alguns casos é possível, porém nem todos estão aptos a conseguir essa antecipação. Portanto, é importante entender quem são as pessoas que podem recorrer a este recurso e como fazer isso após atingir as restrições obrigatórias.

Na leitura de hoje vamos explicar como está funcionando este pedido em 2021.

O que é a aposentadoria antecipada?

Também chamada de aposentadoria proporcional ou por tempo de contribuição, a aposentadoria antecipada é um benefício previdenciário que concede a permissão para que os segurados do INSS escolham se aposentar mais cedo, desde que recebam um benefício menor.

Dependendo de cada caso, há algumas formas diferentes para se conseguir a antecipação da aposentadoria.

Quem tem direito a antecipação?

Atualmente conseguem antecipar a aposentadoria as pessoas que foram inscritas no INSS até 16/12/1998 e consigam se enquadrar em uma das regras de transição.

Para conseguir o benefício o segurado também será submetido às regras da nova previdência, ou seja, ter a idade mínima será de 65 anos para os homens (15 anos contribuição mínima) e 60 anos para as mulheres (10 anos de contribuição mínima).

No entanto, para conseguir se aposentar mais cedo que estas idades mínimas, é possível recorrer a aposentadoria por tempo de contribuição. Para poder se aposentar antecipadamente, deve-se ter uma contribuição mínima de 35 anos, para homens, e 30 anos, para mulheres.

Continue conosco para entender melhor os caminhos que podem ser seguidos na solicitação da antecipação do seu benefício.

Formas de antecipar a aposentadoria

Se você está cogitando pedir a antecipação deste benefício, veja se enquadra em um destes casos a seguir.

Por pontos: Não há idade mínima requerida. Como mencionamos anteriormente, o que há é um tempo mínimo de contribuição por 35 anos para homens e 30 para mulheres. Após atingir essa restrição, há uma segunda regra: o total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 96 pontos para homens e 86 para mulheres. E, finalmente, ter uma carência de 180 contribuições mensais, ou seja, 15 anos.

Pelo fator previdenciário: Semelhante ao anterior, contudo, ao invés de utilizar um sistema de pontos necessários a serem atingidos, é preciso utilizar o fator previdenciário para o cálculo deste benefício. Na soma dos pontos 86/96 o uso do fator é opcional. Portanto, para escolher por qual sistema seguir opte por aquela que oferece benefício maior.

Aposentadoria Proporcional: A aposentadoria proporcional foi extinta em 1998, mas nas regras de transição ainda é garantida a adesão ao segurado do INSS que se filiou até  16 de dezembro do mesmo ano. Para se aposentar proporcionalmente hoje, são necessários 34 anos de contribuição (30 anos + 40% dos 10 anos de contribuição faltantes).

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Como solicitar a antecipação da aposentadoria?

Após verificar todas as alternativas e optar pela aposentadoria antecipada, é fundamental separar todos os documentos e dar entrada no processo junto ao INSS.

Os documentos solicitados podem variar, no entanto, podem ser: 

  • Documentos que comprovem o trabalho autônomo, o exercício de atividade especial ou o tempo rural;
  • Carteira de trabalho e previdência social;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • Carnês de recolhimento.

Após reunir todos os documentos, é necessário agendar um atendimento com o INSS para solicitar a aprovação do prazo de pagamento não contabilizado (caso seja aplicável) e solicitar a aposentadoria.

Finalizando, é importante contar com o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário para auxiliar e evitar futuros problemas, assim como verificar qual caminho é o melhor a ser seguido no seu caso.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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ANA LUZIA RODRIGUES

Luana Borges

Bacharel em Direito e atualmente auxiliar de redação do Jornal Contábil é responsável pela publicação de conteúdos no portal.

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